No pedido, Delcídio afirmou que vem sofrendo constrangimento ilegal pelos procedimentos adotados no âmbito do Conselho de Ética
Por Redação, com ABr - de Brasília:
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira, liminar requerida pelo senador Delcídio do Amaral (sem partido/MS) em um mandado de segurança para suspender o processo contra ele no Conselho de Ética do Senado por quebra de decoro parlamentar.
No pedido, encaminhado na terça-feira ao STF, o senador afirmou que vem sofrendo constrangimento ilegal pelos procedimentos adotados no âmbito do Conselho de Ética. A defesa do senador alegou ainda fatos como o de Delcídio estar afastado de suas funções por licença médica e a decisão do presidente do Conselho de Ética, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), de “precipitar a leitura do relatório prévio de admissibilidade da representação”, antes da análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A defesa pediu que o STF suspendesse o processo do Conselho de Ética pelo fato de o senador estar sob licença médica. Delcídio do Amaral pede ainda que seja declarada nula a leitura do relatório preliminar e que seja declarada a suspeição do relator do caso no Conselho de Ética, senador Telmário Mota (PDT-RR).
Na decisão, o ministro disse que a licença médica não é suficiente para paralisar o processo. "Isso significa que o simples afastamento temporário das funções legislativas, por razão de saúde, não se revela motivo bastante para justificar a imposição da sanção destitutória do mandato parlamentar”, acrescentou Celso de Mello.
Sobre a leitura do relatório, o ministro informou que o presidente do Conselho de Ética, ao negar o pedido do senador para enviar o caso à CCJ, embasou sua decisão citando o regimento interno da Casa. Para o ministro, a Corte não pode interferir no andamento do processo porque o regimento foi atendido.
Ainda segundo a decisão, ao tratar do pedido de afastamento do relator o ministro lembrou que o regimento interno do Senado prevê como única hipótese para afastamento quando se tratar de assunto em que o relator tenha interesse pessoal. “Por tratar-se de matéria de direito estrito, considerados os efeitos excludentes que resultam do reconhecimento de suspeição/impedimento, não se pode admitir qualquer interpretação extensiva ou ampliativa da matéria”, concluiu Celso de Mello.
O ministro ainda analisará o mérito do mandado de segurança de Delcídio. O Conselho de Ética do Senado realizou uma reunião nesta quarta-feira, quando os senadores deverão votar o relatório preliminar do senador Telmário Mota.
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