Monteiro foi julgado por quebra do decoro parlamentar, por três motivos: encenação com uma menor de idade em um shopping, agressão contra um morador de rua convidado para a encenação de um roubo na Lapa e relação sexual gravada em vídeo com uma menor de idade.
Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro
O vereador Gabriel Monteiro (PL) teve o seu mandato cassado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A sessão foi realizada na quinta-feira e durou seis horas e meia. O placar final foi de 48 votos favoráveis à cassação e 2 votos contrários. Era necessário um mínimo de 34 votos, do total de 50 parlamentares presentes. Monteiro foi julgado por quebra do decoro parlamentar, por três motivos: encenação com uma menor de idade em um shopping, agressão contra um morador de rua convidado para a encenação de um roubo na Lapa e relação sexual gravada em vídeo com uma menor de idade, que posteriormente teve as imagens vazadas na internet. Também houve, durante os trabalhos da Comissão de Ética, denúncias de assessores do vereador por importunação sexual e estupro, mas esses crimes, como não faziam parte da denúncia inicial, não foram inseridos no relatório final. O vereador Chico Alencar (Psol), relator do processo por quebra de decoro de Gabriel Monteiro no Conselho de Ética da Câmara, leu parte do relatório aprovado pelo conselho, pedindo a cassação do mandato. Alencar disse que vídeos foram editados de forma a abusar de pessoas vulneráveis. "A filmagem da relação sexual com uma menor de idade, à época com 15 anos de idade, choca a todos. O vídeo é impublicável, com agressão física a mulher. Isso está filmado. Isso é impublicável”, disse o relator. “A conduta do vereador de filmar cenas de sexo com menores é crime. Está no Estatuto da Criança e do Adolescente. É crime fotografar, filmar, cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes. Armazenas vídeo, fotografia, com cena de sexo explícito é crime. Os vídeos têm diálogos estarrecedores”.