Pela legislação em vigor, a pessoa com deficiência e um acompanhante, se forem considerados carentes, têm direito à gratuidade no transporte coletivo interestadual. É o que garante a Lei do Passe Livre (8.899, de 1994), regulamentada pelo decreto 3.691, de 2000, e outras três portarias.
Por Redação, com Poder360 - de Brasília
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou na terça-feira o PL (projeto de lei) 1.252/2019, que garante passe livre no transporte aéreo para pessoas com deficiência. O texto, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu um substitutivo do senador Romário (PL-RJ). A proposta segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Pela legislação em vigor, a pessoa com deficiência e um acompanhante, se forem considerados carentes, têm direito à gratuidade no transporte coletivo interestadual. É o que garante a Lei do Passe Livre (8.899, de 1994), regulamentada pelo decreto 3.691, de 2000, e outras três portarias.
De acordo com a autora, uma portaria interministerial de 2001 assegurou o passe livre apenas ao sistema de transporte coletivo interestadual em suas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária. O transporte aéreo ficou de fora.
CDH
O projeto já foi aprovado na CDH (Comissão de Direitos Humanos) na forma de outro substitutivo do senador Romário. O texto apresentado à comissão explicita que a gratuidade vale para o transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo. No caso do terrestre, abrange todas as categorias: convencional, econômica, leito, semileito e executiva. O texto também prevê que vagas não solicitadas em até 48 horas antes da partida do veículo podem ser revendidas aos demais usuários.
Substitutivo da CAE
No substitutivo da CAE, Romário alterou outros três pontos.
O primeiro deles se refere a críticas de usuários de que nunca conseguem obter as passagens gratuitas. Segundo o relator, há casos de passageiros com deficiência que tentam adquirir o bilhete, mas são informados de que não há mais vagas disponíveis.
Com a mudança, a empresa que negar a emissão do bilhete deverá apresentar as próximas datas e horários com lugares disponíveis para o trecho em questão. Além disso, a empresa de transporte ficará obrigada a enviar ao órgão fiscalizador os nomes e CPFs dos passageiros beneficiados.
Romário sugeriu ainda um mecanismo para assegurar a gratuidade, caso o Poder Executivo demore para definir a regulação do tema. De acordo com a proposta, caso o regulamento não seja aprovado em 90 dias, as empresas ficam obrigadas a ofertar dois assentos por veículo em todas as categorias do transporte coletivo rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo.
Além disso, para impedir um vácuo legal entre a publicação da futura lei e o novo regulamento, a Lei do Passe Livre só será considerada revogada depois que a regulamentação passar a valer. A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado estimou o impacto financeiro total da medida em R$ 1,5 bilhão em 2023, R$ 2,7 bilhões em 2024 e R$ 2,8 bilhões em 2025.