A proibição, na realidade, já existe em Lei desde 2012, mas a norma recém-sancionada detalha o dispositivo legal. Também está proibido o "uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa".
Por Redação - de Brasília
O presidente Jair Bolsonaro (PL) proibiu, agora com força de lei, as tatuagens para integrantes da Marinha. Em todo o mundo, os marinheiros são conhecidos pelas tatuagens, o que já rendeu até filmes de Hollywood. O texto legal, agora, veta candidatos que apresentem tatuagens que façam "alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação, à preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas".
A proibição, na realidade, já existe em Lei desde 2012, mas a norma recém-sancionada detalha o dispositivo legal. Também está proibido o "uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa".
O relator do projeto no Senado, Marcos do Val (Podemos-ES) manteve em seu texto final a visão do projeto original do Executivo a respeito das tatuagens. Afirmou em seu relatório que militares devem primar pela "boa apresentação pessoal”.
Proposição
Disse ainda que esse item do projeto não fere decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que definiu que editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo em situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores.
"O precedente mencionado é no sentido de que exigências previstas no edital serão possíveis, desde que previstas em lei em sentido formal, motivo pelo qual se propõe a alteração do referido dispositivo pela presente proposição", argumentou o relator em seu texto.
A nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, amplia ainda os cursos que compõem o sistema de educação naval —destinado a capacitar o pessoal militar e civil que atua na Força.
O texto também altera limites de idade para ingresso na Força por meio de alguns concursos. Devem, por exemplo, ter no máximo 35 anos de idade os candidatos para o concurso de ingresso para o corpo de saúde da Marinha, reduzindo um ano da disposição anterior, para o corpo de engenheiro e para o quadro técnico do corpo auxiliar.