A incidência de imposto de renda sobre as pessoas físicas também reflete a desigualdade no tratamento da questão tributária. Desde 1995 o Brasil mantém inatingíveis pelo fisco os valores recebidos a título de lucros e dividendos.
Por Paulo Kliass – de Brasília
As classes dominantes brasileiras nunca gostaram de oferecer qualquer tipo de contribuição para a construção de um futuro do país em que amealharam suas fortunas. Alguém poderia argumentar que essa não é uma característica particular dos endinheirados deste rincão do planeta. Mas o fato é que não costuma acontecer em outros cantos tamanha irresponsabilidade de classe, com tamanha recusa em oferecer alguma contribuição para o fundo público.
As elites brasileiras criaram uma grande mentira a respeito da suposta “elevada carga tributária”. Mas esse mito facioso criou moto próprio e contou com o importante apoio dos “especialistas” em defender os interesses do capital nos grandes meios de comunicação e em outros espaços de formação da opinião pública. Para esse pessoal, pouco importa que tal fato não seja verdadeiro e que as informações da própria Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) provem o contrário.
A estratégia sempre é a de criticar a presença do Estado na economia e repetir à exaustão o mantra liberal contra o pagamento de tributos. Afinal, se o objetivo é chegar mesmo à dimensão mínima do setor público, não há mesmo razão alguma para que o governo tenha recursos próprios. Assim, o liberalismo levado à sua radicalidade extrema se aproxima de uma variante de anarco-libertarianismo.
Falso liberalismo para não pagar impostos
O debate em torno da Reforma Tributária revelou a natureza específica de nosso sistema de impostos. Ele é marcado por aquilo que os estudiosos do tema classificam como alta regressividade. Isso significa dizer que os setores de base da nossa pirâmide da desigualdade pagam, proporcionalmente, muito mais tributos do que as seletas parcelas do topo da figura. Como nosso modelo prioriza a tributação do consumo e não a renda ou o patrimônio, o capital e os detentores de riqueza pagam apenas pelo que consomem e não por aquilo que possuem e acumulam.
A resistência organizada que ensaiam agora contra as propostas de tributação de fundos exclusivos e fundos mantidos no exterior (off shore) reflete bem a absoluta falta de compromisso das classes dominantes para com a grande maioria da sociedade. Afinal, o absurdo maior não é o governo Lula ter enviado essas medidas. O escândalo é que até hoje, em meados de 2023, esse tipo de aplicação financeira ainda siga isenta de qualquer tipo de tributação. Isso porque aqui, no melhor paraíso global do financismo, não há nada que possa provocar qualquer tipo de contrariedade ao capital parasita. É o ambiente dos juros estratosféricos e da ausência de tributação. Trata-se de um combo perfeito para se obter uma elevada rentabilidade nas aplicações financeiras.
Isenção de lucros e dividendos, grandes fortunas i otras cositas más
Mas os exemplos desse tipo de benesse não param por aí. Nossa Constituição foi aprovada em 1988. O texto inclui um dispositivo que determina a implementação de um imposto sobre as grandes fortunas.
(…) “Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
…
VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.” (…)
Isso significa que há 35 anos o Congresso Nacional jamais foi pautado para votar qualquer lei complementar que tratasse do tema. O “lobby” dos poderosos tem sido bastante competente em evitar que esse e outros assuntos correlatos sejam apreciados e debatidos pela sociedade e pelo poder legislativo. Dentre os argumentos utilizados sempre surge a ameaça de fuga de capitais e a retórica de que ser bilionário não é pecado. Seria cômico se não fosse trágico. Tudo isso se mistura no caldo indigesto da exacerbação do empreendedorismo como a grande panaceia para os “males do país”. E pronto: vemos as cenas inusitadas, onde setores de baixa renda se somam às classes dominantes para denunciar a mão pesada do Estado contra a livre inciativa.
Outro departamento em que campeia livre, leve e solta a vontade do grande capital é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Este colegiado decide a respeito de pendências bilionárias de dívidas tributárias não pagas e esteve até há pouco tempo na berlinda por conta de mudanças efetuadas na gestão Bolsonaro/Paulo Guedes para beneficiar ainda mais os maus pagadores de impostos. Junto a essa tendência de favorecer o grande capital, o Ministério da Fazenda costuma oferecer também os programas de refinanciamento de dívidas tributárias (REFIS). Essa prática virou uma rotina anual e aponta para uma penalização daqueles que pagam corretamente as suas obrigações para com o fisco. Afinal, no meio empresarial corre a piada segundo a qual o bom contribuinte seria o trouxa da estória, pois revela ser melhor sonegar para, em seguida, ser beneficiado por meio de um programa de perdão de multas e de parcelamento das obrigações em até 15 anos.
Por outro lado, desde 1995 o Brasil mantém inatingíveis pelo fisco os valores recebidos a título de lucros e dividendos. Uma loucura! A medida foi introduzida no primeiro ano do primeiro mandato de FHC e nunca mais foi alterada. Passaram-se 14 anos de presença do PT no governo federal e nada foi feito tampouco a esse respeito. Para corrigir essa excrescência bastaria uma singela Medida Provisória ou um Projeto de Lei Ordinária a ser encaminhado ao Congresso Nacional. São centenas de bilhões de reais distribuídos anualmente pelas empresas a seus donos e/ou acionistas que ficam de fora da tributação a que a maioria dos assalariados registrados formalmente e os funcionários públicos são submetidos compulsoriamente.
A incidência de imposto de renda sobre as pessoas físicas também reflete a desigualdade no tratamento da questão tributária. No caso brasileiro, a alíquota máxima é de 27,5% para quem recebe um pouco mais de R$ 4 mil mensais. Para o nosso sistema tributário a partir dessa faixa de rendimentos todos deveriam ser considerados “ricos”. A pessoas pode receber R$ 5 mil ou R$ 300 mil que a alíquota será a mesma. Já nos países capitalistas considerados mais desenvolvidos, as faixas de renda mais elevada podem ser afetadas por alíquotas superiores a 50%.
Tributar fundos exclusivos e “off shore”
Mas a grita do momento do pessoal da Faria Lima é contra a proposta que o governo encaminhou regulamentando as aplicações financeiras nos chamados fundos exclusivos e nos fundos baseados no exterior. Trata-se da Medida Provisória 1.171/23, que continha o reajuste do salário mínimo e também os fundos. A reação contrária das elites foi imediatamente verbalizada pelo Presidente de Câmara dos Deputados, Artur Lira. O governo recuou e concordou em apresentar essa segunda parte em texto específico, o PL 4.173/23.
Segundo estimativas da própria área econômica, as perspectivas de arrecadação de impostos com a medida não são tão altas assim. Fala-se em algo como R$ 7 bilhões para o exercício de 2024. Mas trata-se, sobretudo, de buscar a legalização e a transparência desses valores por parte de seus detentores. O Ministério da Fazenda calcula que o estoque total de aplicações de investidores brasileiros em tais ativos supere a casa de R$ 1 trilhão. Nada mais natural que o governo obrigue seus proprietários a declararem os valores e paguem tributos como se fossem renda financeira obtida de aplicações em ativos financeiros internos.
Os mesmos jornalões que exigem austeridade fiscal rígida e condenam qualquer tentativa de flexibilização da meta suicida de zerar o déficit primário em 2024 agora denunciam a suposta sanha arrecadatória (sic) do governo com tais medidas. Esbravejam contra reajustes no salário mínimo e exigem retirar da Constituição os pisos mínimos para saúde e educação, mas se recusam a recolher os impostos relativos os recursos saídos clandestinamente do Brasil. Haja falta de compromisso e sentido de solidariedade social.
Já é passada a hora de nossas elites abandonarem a postura de abutre que sempre mantiveram sobre o resto do País. A estratégia de explorar o meio ambiente com uma perspectiva de curtíssimo prazo, de espoliar a vida da maioria da população com salários e benefícios sociais minguantes e de sonegar o pagamento de tributos deve sofrer uma mudança de forma urgente. Há inúmeras medidas que o governo deve e pode implementar rapidamente para corrigir tais distorções, mas a tributação dos fundos exclusivos e os chamados “off shore” é um bom começo.
Paulo Kliass é doutor em economia e membro da carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental do governo federal.
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