Agência tem até 31 de março para regulamentar o plantio por determinação do STJ.
Por Redação, com Agenda do Poder – de Brasília
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) discutirá nesta quarta-feira a regulamentação do cultivo de cannabis para fins medicinais e farmacêuticos. O tema integra a pauta da 1ª reunião ordinária pública de 2026 da Diretoria Colegiada da agência, que será transmitida ao vivo, e aparece como o item 2.6 da agenda oficial.

As informações foram publicadas inicialmente pelo site Poder360, que acompanha o processo de regulamentação desde as decisões judiciais que impuseram prazo à União para tratar do tema. A Anvisa tem até 31 de março de 2026 para concluir as normas, conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A discussão atende a uma decisão da 1ª Seção do STJ, tomada em 6 de novembro de 2025, que prorrogou o prazo para a regulamentação do cultivo medicinal da cannabis. O prazo original havia sido fixado para 19 de maio de 2025, mas acabou estendido diante das dificuldades relatadas pelo governo federal para cumprir todas as etapas previstas.
Decisão do STJ e prorrogações de prazo
O caso teve origem em um recurso apresentado por uma empresa de biotecnologia contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-IV), que havia negado autorização para a importação de sementes de cânhamo industrial. O material seria utilizado para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa com finalidade medicinal.
Em junho de 2025, o STJ já havia concedido uma primeira prorrogação, estendendo o prazo para 30 de setembro daquele ano, após homologar um plano de ação apresentado pela Anvisa e pela União. O documento detalhava nove medidas a serem adotadas para viabilizar a regulamentação, mas nem todas foram concluídas dentro do período estipulado.
Diante disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou nova extensão do prazo, informando que cinco das nove ações previstas haviam sido executadas. Segundo a AGU, as pendências decorrem da complexidade do tema e da necessidade de envolvimento de diversos órgãos e setores.
Última extensão, segundo relatora
Ao analisar o pedido, a 1ª Seção do STJ acolheu a solicitação por unanimidade. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, afirmou que não houve desinteresse da União, mas sim dificuldades práticas para cumprir as determinações judiciais.
Segundo a ministra, as obrigações impostas são complexas e envolveram desdobramentos que não haviam sido totalmente previstos no início do processo. Apesar disso, ela ressaltou que a prorrogação concedida até 31 de março de 2026 deve ser a última.
Diferença entre cânhamo e maconha
No mesmo processo, em decisão tomada em 13 de novembro de 2024, o STJ reconheceu a possibilidade de plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial no Brasil. Trata-se de uma variedade da cannabis com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%, sem efeitos psicotrópicos, desde que destinada exclusivamente a fins medicinais e sujeita à regulamentação da Anvisa.
A distinção é central no debate. Enquanto o cânhamo industrial não produz efeitos psicoativos, a maconha possui concentração mais elevada de THC e é classificada como substância psicotrópica, sujeita a regras mais restritivas.
Uso medicinal já é permitido, mas sem cultivo
Desde 2019, a Anvisa permite o uso de produtos derivados de cannabis para fins medicinais por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327. A norma autoriza a fabricação, importação, comercialização e prescrição desses produtos, mas não permite o cultivo da planta em território nacional — ponto que agora está no centro das discussões.
A própria RDC 327 também consta da pauta da reunião desta quarta-feira, o que indica a possibilidade de ajustes ou revisões no marco regulatório vigente.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, mais de 670 mil pessoas utilizam atualmente produtos à base de cannabis no Brasil. Em grande parte dos casos, o acesso aos tratamentos ocorre por meio de decisões judiciais, diante das limitações regulatórias e dos custos envolvidos na importação.