Rio de Janeiro, 27 de Maio de 2026

Aldo Rebelo está oficialmente fora do DC, decide a Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral confirma a expulsão de Aldo Rebelo do DC. O ex-ministro critica a decisão e planeja recorrer judicialmente. Entenda os detalhes.

Quarta, 27 de Maio de 2026 às 20:39, por: CdB

Segundo o ex-comunista, a expulsão sumária não respeitou os procedimentos previstos no estatuto da própria legenda. O antigo militante do PCdoB também reagiu publicamente à decisão.

Por Redação – de Brasília

A Justiça Eleitoral oficializou, nesta quarta-feira, a expulsão do ex-ministro Aldo Rebelo do Democracia Cristã (DC), em meio ao agravamento da crise interna envolvendo a direção nacional do partido. Por meio de sua assessoria, Rebelo indicou que recorrerá à Justiça para tentar reverter a decisão em Primeira Instância.

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Segundo o ex-comunista, a expulsão sumária não respeitou os procedimentos previstos no estatuto da própria legenda. O antigo militante do PCdoB também reagiu publicamente à decisão e fez duras críticas à direção nacional do partido e ao presidente do DC, João Caldas.

Rebelo também afirmou a jornalistas, nesta manhã, que manterá sua pré-candidatura à Presidência da República até a convenção partidária, “mesmo que tenha que judicializar”. E classificou a possível candidatura do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa como uma “afronta” às suas convicções políticas.

Master

Rebelo também declarou à imprensa que João Caldas estaria preocupado com o avanço do chamado “caso Master” em Alagoas. Até o início de abril, a prefeitura de Maceió era administrada por João Henrique Caldas, conhecido como JHC (PSDB), filho do dirigente do DC.

Na semana passada, o partido anunciou a abertura de um processo disciplinar interno para excluir o ex-deputado de seus quadros. Em nota, a legenda afirmou que foram esgotadas as “tentativas de resolução harmoniosa” e que a posição de “intransigência do recém-filiado” representava afronta ao estatuto partidário.

“A Direção Nacional do DC delibera pela abertura imediata de procedimento disciplinar contra o referido filiado”, concluiu a nota.

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