Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 2024

Agressor de criança de 4 anos vai a julgamento em Niterói

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Quinta, 03 de Novembro de 2022 às 10:42, por: CdB

O lutador foi preso após ser flagrado agredindo o enteado de 4 anos de idade. Imagens de dois vídeos de câmeras de segurança mostram as agressões. Em um deles, há o registro feito no elevador e outro na recepção do condomínio onde moravam no bairro de Icaraí, em Niterói. Além de bater na criança, Victor Possobom sufoca o enteado.

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro

A audiência de instrução e julgamento do lutador de boxe Victor Arthur Pinho Possobom está marcada para esta quinta-feira, na Primeira Vara Criminal de Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro. Como o processo tramita em segredo de Justiça, a imprensa não poderá acompanhar.

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Além de bater na criança, Victor Possobom sufoca o enteado

O lutador foi preso após ser flagrado agredindo o enteado de 4 anos de idade. Imagens de dois vídeos de câmeras de segurança mostram as agressões. Em um deles, há o registro feito no elevador e outro na recepção do condomínio onde moravam no bairro de Icaraí, em Niterói. Além de bater na criança, Victor Possobom sufoca o enteado.

A prisão preventiva foi decretada pela juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, em exercício na Primeira Vara Criminal de Niterói, no dia 16 de setembro. Na decisão, a magistrada aceitou a denúncia de tortura oferecida pelo Ministério Público e apontou a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade para a deflagração da ação penal para um delito que considerou grave.

– As imagens contidas na mídia acautelada em cartório não deixam dúvidas. Há que se reconhecer que a autoria resultou claramente indiciada, assim como comprovados os indícios de materialidade delitiva acerca da prática da conduta criminosa. Há nítida superioridade física do réu face à vítima, o que por si só já demonstra a crueldade da conduta e a condição de indefeso da mesma – disse a magistrada.

Dois dias depois da decretação, em audiência de custódia realizada na Central de Custódia de Benfica, na zona norte da capital, o juiz Antonio Luiz da Fonsêca Lucchese manteve a prisão preventiva de Victor Possobom pelo crime de tortura cometido contra o enteado.

Além do inquérito sobre as agressões à criança, a Polícia Civil do Rio de Janeiro já tinha aberto mais cinco outros contra o lutador, nos quais foi denunciado por agredir a própria mãe e namoradas. Um pedido de prisão, feito pela Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Niterói, se refere à violência psicológica contra a chefe de cozinha Jéssica Jordão, ex-companheira de Victor e mãe da criança, que também foi agredida por ele.

Agressões

As imagens das agressões só foram divulgadas em setembro, embora o crime tenha ocorrido em fevereiro, quando o síndico do prédio encaminhou os vídeos ao Conselho Tutelar e à delegacia de polícia do bairro.

Na denúncia encaminhada no dia 16 de setembro, a 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial do Núcleo de Niterói, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), pediu a decretação de prisão preventiva contra Possobom e a especial atenção da Justiça aos direitos e interesses de proteção à criança e ao adolescente. Os promotores afirmaram que a criança foi agredida no dia 20 de fevereiro, entre 14h e 14h30, no hall do prédio e no interior do elevador do prédio.

“O denunciado, de forma livre e consciente, submeteu o enteado, e que se encontrava sob o seu poder e autoridade, a intenso e desnecessário sofrimento físico e mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Houve emprego de violência, consistente em agressões mediante socos e sessões de sufocamento, inclusive prensando a cabeça do menor contra a parede do elevador”, indicou o texto.

A denúncia

A denúncia apontou ainda que, segundo relato do síndico, moradores e vizinhos já comentavam, em tom de reclamação, que o denunciado gritava com o enteado frequentemente, tendo, em diversas ocasiões, escutado a vítima aos berros, pelas violências sofridas.

Os promotores também destacaram que a mãe do menino, na ocasião, já ex-companheira de Possobom, foi ouvida na delegacia e descreveu com detalhes a vida de agressão também sofrida por ela durante a relação conjugal. “A ex-namorada de Victor Possobom relatou ainda que sofreu um aborto por conta das agressões praticadas por ele, e que havia engravidado em decorrência de abuso sexual. Por fim, afirmou que desconhecia que seu companheiro, à época, agredia seu filho”, informou o MPRJ na época.

Possobom, que estava sendo considerado fugitivo, se entregou na noite do dia 16 de setembro, na sede da Corregedoria Geral da Polícia Militar de Niterói, após as tentativas de prisão realizadas por agentes da polícia em endereços referentes ao acusado.

Mãe e padrasto de Henry Borel vão a júri popular

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que o ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o dr. Jairinho, e Monique Medeiros, irão a júri popular sob acusação de terem matado o menino Henry Borel, filho de Monique, em março de 2021.

A decisão é da juíza Elizabeth Machado Louro, da Segunda Vara Criminal da capital, que também determinou a manutenção da prisão provisória de Jairinho. Já Monique Medeiros aguardará o julgamento em liberdade.

A juíza considerou que o ex-vereador deve permanecer preso por necessidade de assegurar a ordem pública, pelos demais processos penais a que ele responde, “alguns dos quais por fatos análogos e com utilização de modus operandi bem semelhante, o que induz a probabilidade de voltar a delinquir”.

Quanto a Monique, a magistrada destaca que a ré não descumpriu as condições impostas para sua soltura, obteve habeas corpus em seu favor e não deu causa para reversão da medida. “Reconheço-lhe o direito de aguardar o julgamento em liberdade”, considerou.

Na decisão, a juíza absolveu os réus pelo crime de fraude processual e também considerou Monique inocente das acusações de tortura e falsidade ideológica. A magistrada ainda considerou que não há provas suficientes para que Jairinho responda pelo crime de coação no curso do processo.

Homicídio

A defesa de Jairinho, entre outras alegações, contesta os laudos dos peritos e nega que tenha havido homicídio do menino de 4 anos de idade. Segundo os acusados, Henry foi encontrado desacordado na residência onde vivia o casal, na Barra da Tijuca, na madrugada do dia 8 de março. Levado ao hospital com múltiplas lesões corporais, o menino teve sua morte declarada por hemorragia interna e laceração hepática.

A juíza Elizabeth Louro considerou em sua decisão que as conclusões do processo afastam de forma inconteste as possibilidades de queda ou acidente doméstico como causas para o estado clínico em que a vítima chegou ao hospital.

– Tais conclusões, que contaram com a expertise de legistas e peritos criminais, não são apenas técnicas, mas também plenamente consonantes com o raciocínio e o senso comum do homem médio – destacou.

Para a Segunda Promotoria de Justiça, Jairinho, mediante ação contundente exercida contra Henry, causou lesões graves no garoto, que ocasionaram a morte da criança. Monique, por sua vez, teria se omitido da própria responsabilidade legal, concorrendo para a consumação do crime de homicídio do filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor de idade sofria do padrasto, e estando presente no local dos fatos, nada teria feito para evitá-las.

De acordo com a denúncia, “o crime foi cometido por motive torpe, uma vez que Jairinho alegrava-se com a dor e desespero da criança, enquanto Monique anuiu aos episódios de violência em prol de seu benefício financeiro, alcançado pela união com o ex-vereador”.

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