Há duas constatações fortes sobre a vigência da lei trabalhista celerada: ela já produziu resultados desorganizadores irreversíveis e, devido à insegurança social, política, jurídica e econômica que cria, não prevalecerá e terá que ser alterada
Por João Guilherme Vargas Netto - de São Paulo:
Esta realidade configura a dupla ação do princípio do tubo da pasta de dente que espremido não permite a volta da pasta para dentro do tubo (os efeitos desorganizadores irreversíveis da lei) e do princípio do desequilíbrio da pirâmide apoiada sobre o seu vértice (que exige a mudança da lei devido à insegurança que ela cria).
Reconhecendo os efeitos desorganizadores da lei (e até mesmo o encerramento dramático de um ciclo em que o movimento sindical dos trabalhadores foi protagonista) o esforço estratégico do movimento deve ser o de resistir à lei e demonstrar a todos a insegurança criada por ela.
A lei celerada deve, portanto, ser modificada no futuro por atos legislativos precedidos hoje pela resistência à sua aplicação nas empresas, nas negociações coletivas e na Justiça do Trabalho; como dizem os metalúrgicos: a luta faz (e desfaz) a lei.
E a ata de acusação à lei como criadora de insegurança é longa: ela destrói direitos trabalhistas consagrados; agride os sindicatos e os inviabiliza, desorganiza as relações de trabalho nas empresas; restringe o acesso à Justiça do Trabalho, escancara uma situação intolerável; irresponsável e malévola no Congresso Nacional acoelhado e contribui poderosamente para a desorganização social e para a informalidade.
Lei
A lei, como já está provado, não cria emprego e é um entrave à própria retomada do desenvolvimento econômico.
De maneira emergencial os sindicatos lutam para garantir recursos financeiros; junto à base representada e defendida promovendo assembleias de trabalhadores; negociando com as empresas as convenções e acordos coletivos, realizando campanhas de sindicalização e de ressindicalização e oferecendo serviços úteis às categorias.
Ao mesmo tempo em que resiste à lei, demonstra a insegurança criada por ela e procura se equilibrar financeiramente; o movimento sindical tem a obrigação de participar do esforço democrático que garanta a realização das eleições gerais de outubro; e deve apresentar aos presidenciáveis e aos candidatos sua plataforma unitária; que determinará suas alianças e participação no pleito.
Lei trabalhista
O primeiro item de tal plataforma deve se exatamente a exigência da revogação da lei trabalhista; ou de mudança; em alguns de seus aspectos relevantes substituídos por legislações futuras que corrijam seus erros; omissões e exageros (o que o Congresso Nacional não quer fazer na atual legislatura) e recriem a segurança social, política; jurídica e econômica que se espera de uma lei.
Esta deve ser, a meu juízo, a grande estratégia atual do movimento dos trabalhadores, sem bravatas e sem ilusões.
João Guilherme Vargas Netto, é consultor sindical de diversas entidades de trabalhadores em São Paulo.