Rio de Janeiro, 13 de Março de 2025

Brasil muda de nome, será República dos Bandidos

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Quinta, 24 de Novembro de 2016 às 15:16, por: CdB

Era de se prever uma reação dos parlamentares corruptos para acabar com os efeitos saneadores  da Operação Lava Jato, anistiar os condenados e ameaçar e amedrontar r os procuradores, juízes e princiaplmente Sérgio Moro. Só que essa reação chega bem mais depressa do que previsto. Na terça feira, as emendas na lei anti-corrupção serão votadas e serão salvos e anistiados os políticos bandidos brasileiros, espalhados entre todos os partidos, dando ao Brasil outro nome mais adequado - será a República dos Bandidos. O descaramento e o cinismo é tanto que as emendas pró-corrupção querem se inserir na lei anticorrupção. Medida vergonhosa, intolerável que não podemos tolerar e aceitar. Celso Lungaretti conta a tramóia em preparação. Nota do editor Rui Martins.

Por Celso Lungaretti, de São Paulo:

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Estão querendo transformar o Brasil num país sem lei

Jornalões manchetearam que nesta 5ª feira (24) os deputados federais darão um pulo do gato para tirar a maioria dos políticos do alcance da Operação Lava-Jato, num momento em que a apocalíptica delação premiada da Odebrecht pende como uma guilhotina sobre a cabeça de uma infinidade deles.

Aparentemente, os líderes dos principais partidos se teriam mancomunado para lhes lançarem uma boia, a Operação Salva Corruptos. Com exceção do PT, ainda uma incógnita: sua bancada estaria dividida meio a meio entre adversários e apoiadores da tramoia, não se sabendo para qual lado penderia. 

Quanto às pequenas agremiações, a Rede e o PSOL resistiriam à tentativa de inclusão de cavalos de Troia no pacote de medidas contra a corrupção que que a comissão  especial da Câmara Federal aprovou na 4ª feira (23). O que, claro, teria efeito apenas moral, pois ambos reúnem apenas 2% dos deputados.

Se o objetivo da manobra é claro, a sua formatação está sendo noticiada de maneira confusa. Vamos colocar os pingos nos is.

O texto aprovado tipifica o Caixa 2 eleitoral e estabelece pena de dois a cinco anos de prisão para os candidatos que receberem ou usarem doações não declaradas ao TSE.

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, os encalacrados anônimos tentarão aprovar em plenário um projeto substitutivo incluindo "a anistia à prática do caixa 2 nas campanhas eleitorais e a previsão de punir magistrados e integrantes do Ministério Público Federal por crime de responsabilidade".

Folha de S. Paulo foi na mesma direção: 

"...o texto da emenda estabelece na legislação que não sofrerão punição aqueles que receberam doações, contabilizadas ou não, de valores, serviços e bens para atividades eleitorais e partidárias realizadas até a data da entrada em vigor da regra.

Esse texto abre margem para livrar grande parte dos alvos da Operação Lava Jato, já que os políticos que receberam recursos desviados da Petrobras, via empreiteiras, têm argumentado que usaram esse dinheiro em campanhas ou atividades partidárias, declaradas à Justiça ou não –essa segunda hipótese é o chamado caixa dois".

A grande imprensa parece ter deixado de consultar juristas antes de colocar no ar o besteirol que os repórteres escutam de políticos, pois até um primeiranista de Direito sabe que não há necessidade nenhuma de anistiarem-se crimes cometidos antes da promulgação de novas leis, já que nenhuma delas retroage para prejudicar acusados. Esta é uma cláusula pétrea de nossa Constituição.

A verdadeira patifaria seria outra: revogar, na prática, o artigo 350 do Código Eleitoral, que não faz alusão explícita a Caixa 2 mas é aquele no qual atualmente pode ser enquadrado tal delito:

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: 

Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

Ou seja, a intenção dos conspiradores não seria a de evitar que a nova lei atingisse quem a infringiu antes que existisse (uma tolice, em termos legais!), mas sim a de anistiar sub-repticiamente aqueles que infringiram o artigo 350 do Código Eleitoral, vigente desde julho de 1965.

Ainda assim, continuaria sendo farsesco sustentar que os crimes desvendados pela Operação Lava-Jato visassem apenas o financiamento de campanhas eleitorais. Mas, no Brasil, quem tem influência política e grana para bancar os melhores advogados consegue fazer prevalecer qualquer entendimento, até de que o sol gira em torno da Terra...

De quebra, a proposta de punição dos abusos de autoridade seria uma óbvia forma de intimidação do Sergio Moro e dos procuradores que investigam o mar de lama, alertando-os de que perderam sua utilidade e agora mais lhes convém recuarem discretamente para o fundo do palco.

Esperemos o final da ópera bufa, cuidando de juntar muitos ovos e tomates podres, pois tudo indica que eles se farão necessários. 

Celso Lungaretti, jornalista e escritor, foi resistente à ditadura militar ainda secundarista e participou da Vanguarda Popular Revolucionária. Preso e processado, escreveu o livro Náufrago da Utopia (Geração Editorial). Tem um ativo blog com esse mesmo título.

Direto da Redação é um fórum de debates editado pelo jornalista Rui Martins.

 

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