Justiça rebaixa de tráfico para consumo caso de homem flagrado com maconha
09/01/2025, 15:04
A decisão da Corte resulta de um julgamento do STF e da ausência de provas. A Corte definiu o porte de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para distinguir um usuário de maconha e um traficante.