Foram R$ 721,93 milhões relativos à inadimplência do Rio de Janeiro, R$ 352,76 milhões de Pernambuco, R$ 216,25 milhões do Rio Grande do Sul, R$ 75,01 milhões de Goiás e R$ 38,44 milhões de Minas Gerais. No total, desde 2016 a União desembolsou R$ 56,98 bilhões para honrar garantias concedidas a operações de crédito em dívidas garantidas
Por Redação, com ABr - de Brasília
O governo federal pagou, em maio, R$ 1,4 bilhão em dívidas atrasadas de Estados e municípios, informou nesta quarta-feira a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Os números abrangem dívidas garantidas pela União e não honradas por cinco Estados e constam do Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito.
Foram R$ 721,93 milhões relativos à inadimplência do Rio de Janeiro, R$ 352,76 milhões de Pernambuco, R$ 216,25 milhões do Rio Grande do Sul, R$ 75,01 milhões de Goiás e R$ 38,44 milhões de Minas Gerais. No total, desde 2016 a União desembolsou R$ 56,98 bilhões para honrar garantias concedidas a operações de crédito em dívidas garantidas de entes subnacionais.
As garantias representam os ativos oferecidos pela União - representada pelo Tesouro Nacional - para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos Estados, municípios e outras instituições com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), Banco Mundial e Banco CreditSuisse, entre outros.
Como garantidor das operações, o Tesouro é comunicado pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.
Desconto
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa as dívidas, mas desconta o valor coberto com bloqueios de repasses federais ordinários; além de impedir novos financiamentos.
A Secretaria do Tesouro Nacional informou que monitora eventuais atrasos de pagamentos dos contratos garantidos pela União, estabelecendo prazos para regularização de pendências e alertando os devedores para as sanções, penalidades e consequências previstas nos contratos e na legislação.
Caso o ente federativo não acerte as pendências, a exemplo dos casos de honra de aval ou de atraso nos pagamentos de operações de crédito garantidas, ele fica impedido de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses.
"Assim, caso Estados ou municípios deixem de pagar prestações de contratos garantidos pela União, caberá a ela honrar os valores inadimplidos perante os credores originais e executar as contragarantias por eles oferecidas mediante contratos de contragarantia (que são firmados entre a União e os entes tomadores de crédito). Além do valor original devido, são cobrados do devedor juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União”, resumiu o Tesouro, em nota.