Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

STF libera contas da rede X e Starlink, após transferir dinheiro bloqueado à União

Arquivado em:
Sexta, 13 de Setembro de 2024 às 21:03, por: CdB

Ao todo, foram bloqueados: R$ 7.282.135,14 das contas do X Brasil e R$ 11.067.864,86 da Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda. O valor é o correspondente às multas devidas pela plataforma à Justiça. Moraes determinou que o montante fosse transferido para os cofres da União.

Por Redação – de Brasília

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado Alexandre de Moraes liberou as contas bancárias e os ativos financeiros da rede X (ex-Twitter) e da Starlink Brasil, ambas empresas do bilionário sul-africano Elon Musk, depois de bloquear um total de R$ 18,3 milhões das empresas.

ale-moraes.jpg
O ministro Alexandre de Moraes é o relator dos processos contra o bilionário Elon Musk

Ao todo, foram bloqueados: R$ 7.282.135,14 das contas do X Brasil e R$ 11.067.864,86 da Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda. O valor é o correspondente às multas devidas pela plataforma à Justiça. Moraes determinou que o montante fosse transferido para os cofres da União.

O STF foi comunicado, na véspera, pelo Banco Citibank S.A. e pelo Itaú Unibanco S.A. que haviam concluído as transferências para a conta da União no Banco do Brasil. A decisão de transferir o dinheiro foi tomada por Moraes na quarta-feira.

Contra Moraes

O bloqueio das contas das empresas foi determinado por Moraes para garantir o pagamento das multas impostas pelo STF ao X, que foi multada por não retirar conteúdos após ordem do STF em investigações em andamento; além de ter retirado os representantes legais do Brasil.

Musk, após as determinações do STF, reagiu com memes perturbadores contra Alexandre de Moraes e chegou a afirmar, em uma de sua declarações, que o ministro estaria preso “dentro de dois anos”. Após as punições, Musk retirou todos os funcionários norte-americanos que ainda operavam no país e fechou, de forma definitiva, o escritório que manteve até a eclosão dos processos.

Edições digital e impressa
 
 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo