A prefeitura de São Paulo autorizou os bares e restaurantes a instalarem mesas e cadeiras nas áreas de estacionamento das ruas da cidade. Um decreto publicado no último sábado estabelece as regras para a utilização desse espaço público. Essa possibilidade, antes prevista para um conjunto limitado de ruas e avenidas, foi expandida para toda a cidade.
Por Redação, com ABr - de São Paulo
A prefeitura de São Paulo autorizou os bares e restaurantes a instalarem mesas e cadeiras nas áreas de estacionamento das ruas da cidade. Um decreto publicado no último sábado estabelece as regras para a utilização desse espaço público. Essa possibilidade, antes prevista para um conjunto limitado de ruas e avenidas, foi expandida para toda a cidade.
Segundo a prefeitura, a decisão se baseia em pesquisas que indicam que a transmissão do coronavírus é menor em ambientes ao ar livre. Assim, os estabelecimentos podem funcionar com mais segurança, dentro das fases de flexibilização da quarentena do plano do governo estadual para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.
As regras determinam que as mesas devem ser instaladas a dois metros de distância uma das outras. A área onde os clientes serão atendidos deve ser cercada de modo a só ser acessível a partir da calçada. Fica mantida a proibição do atendimento a clientes em pé.
Higienização será diária
Os estabelecimentos não são obrigados a aderir. Mas os que fizerem a instalação serão obrigados a garantir a higienização diária do espaço e, em caso de desistência, fazer a desmontagem das estruturas. O uso de máscaras de proteção também é obrigatório.
Os espaços também não podem se sobrepor a pontos de ônibus ou ciclovias. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana vai apresentar regras para a possibilidade de que os projetos tenham marcas e logotipos de patrocinadores, respeitando a Lei Cidade Limpa, que limita esse tipo de inserção. A fiscalização do cumprimento de todas as normas ficará a cargo das subprefeituras.
Atualmente, a capital paulista está enquadrada na chamada fase de transição do plano de quarentena do governo estadual. Nessa etapa, bares, restaurantes e lanchonetes podem abrir das 11h às 19h com no máximo 25% da capacidade de ocupação.