Decreto cria cadastro de equipamentos e amplia fiscalização em vias, ciclovias e estabelecimentos comerciais, com uso de dinamômetro para aferir velocidade.
Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro
A prefeitura do Rio detalhou nesta quarta-feira como pretende fiscalizar as novas regras para bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A operação envolverá agentes nas ruas e ciclovias, inspeções em lojas e o uso de um equipamento capaz de aferir a velocidade e as características técnicas dos veículos.

As medidas acompanham o Decreto Rio nº 58.537, publicado no Diário Oficial do Município, que atualizou a regulamentação para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Segundo a prefeitura, a fiscalização será reforçada para identificar veículos comercializados como equipamentos de mobilidade, mas que apresentam características incompatíveis com as categorias previstas na legislação.
Uma das novidades trazidas pelo decreto é a adoção de um dinamômetro, equipamento desenvolvido em parceria com uma empresa, capaz de aferir a velocidade e as características técnicas dos equipamentos fiscalizados.
De acordo com o secretário municipal de Ordem Pública, Marcus Belchior, a iniciativa tem como objetivo alinhar a fiscalização municipal às normas já previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
– A resolução do Contran de 2023 diz que estes equipamentos não podem ser vendidos com velocidade superior a 32 km/h. O problema é que as cidades não tinham como verificar isso. Agora, o Rio desenvolveu, junto a uma empresa, um equipamento capaz de fazer essa aferição – afirmou.
Fiscalização
A fiscalização será realizada por agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), CET-Rio, Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), tanto no sistema viário quanto na malha cicloviária da cidade.
As ações também chegarão aos estabelecimentos comerciais. Agentes do Procon Carioca e da Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor poderão fiscalizar lojas, distribuidores e revendedores para verificar se os equipamentos colocados à venda cumprem as exigências previstas na legislação.
Segundo Belchior, a operação será itinerante e terá ações em diferentes regiões da cidade. “É uma operação itinerante, que vai acontecer de domingo a domingo em diversos pontos da cidade, tanto no sistema viário quanto na malha cicloviária do Rio”, disse.
A Secretaria Municipal de Assistência Social também participará das ações. De acordo com o secretário, a integração ocorre porque parte dos veículos que preocupam as autoridades é conduzida por menores de idade. “Equipamentos de conceitos estranhos e duvidosos, que atingem velocidades muito altas, estão sendo pilotados por menores de idade”, disse Belchior.
Irregulares
Durante a apresentação das medidas, o prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) afirmou que o reforço da fiscalização terá como alvo equipamentos vendidos como bicicletas elétricas ou autopropelidos, mas que, na prática, apresentam características incompatíveis com essas categorias.
Cavaliere chegou a usar o termo “extraterrestres” para se referir a alguns desses veículos e demonstrou o funcionamento do equipamento de fiscalização com uma bicicleta elétrica que ultrapassou os 60 km/h durante um teste.
– Claramente dá para ver que não é uma bicicleta elétrica nem um autopropelido. Ela atinge o dobro da velocidade prevista para essas categorias. E está sendo vendida em supermercados, lojas, revendedores e distribuidores para ser utilizada sem necessidade de CNH ou emplacamento – afirmou.
As infrações identificadas poderão resultar nas penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas normas do Contran e na legislação municipal. Até 31 de outubro, porém, a fiscalização nas vias e ciclovias terá caráter educativo e preventivo, segundo a prefeitura.
Cadastro
O novo decreto também criou o Cadastro de Microequipamentos Eletrificados (Cadmicro), que ainda deverá ser regulamentado por normas complementares da Prefeitura.
A expectativa é que o cadastro facilite o trabalho de fiscalização e também contribua para ações de segurança pública. Belchior afirmou que alguns desses equipamentos já foram utilizados na prática de crimes e citou, como exemplo, o ataque a uma viatura da Secretaria Municipal de Ordem Pública em Copacabana no mês passado.
As regras específicas para criação e funcionamento do Cadmicro ainda deverão ser publicadas no Diário Oficial.
O que muda na circulação:
O decreto também reorganiza as regras de circulação já detalhadas na regulamentação publicada em abril. Nas vias com limite de velocidade de até 40 km/h, ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos podem circular, com os ciclomotores mantendo-se no lado direito da pista. Em ruas com velocidade entre 40 km/h e 60 km/h, somente ciclomotores são permitidos. Acima de 60 km/h, nenhum dos três tipos de veículo pode trafegar.
Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, bicicletas elétricas e autopropelidos são permitidos, respeitando o limite de 25 km/h — que pode ser reduzido conforme sinalização. Ciclomotores continuam proibidos nesses espaços. Nas calçadas, a circulação segue proibida, exceto em locais com sinalização específica, com velocidade máxima de 6 km/h e prioridade para pedestres.
O uso de capacete continua obrigatório para condutores de ciclomotor e, quando permitido, também para o passageiro. Para conduzir ciclomotor, é necessário registro e licenciamento do veículo, além de habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos precisam ter indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna.
A primeira tentativa de regulamentação desses veículos ocorreu em abril, mas as regras publicadas na ocasião chegaram a ser questionadas por especialistas e pelo Detran-RJ, que apontaram conflito com a norma federal. As novas regras começaram a valer nesta quarta-feira.