O MPF também pede a elaboração de um conjunto de medidas de planejamento para a estruturação do prédio, observando-se a necessária política de assentamento aos integrantes da Ocupação Zumbi.
Por Redação, com Brasil de Fato - do Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) solicitando a adoção de medidas necessárias para que imóvel onde está localizada a Ocupação Zumbi, no Centro do Rio de Janeiro, seja destinado à habitação de interesse social. Atualmente, 107 famílias de baixa renda ocupam o prédio.
O documento enviado também à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), à Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social e à SPU/RJ explica que o imóvel, que está no centro de ação de reintegração de posse movida pelo INSS, já foi objeto de reiteradas ações possessórias sem que o poder público tenha tomado providências para impedir a deterioração da construção ou evitar que o prédio fosse novamente habitado. Segundo o MPF, ainda que ocorra nova reintegração de posse, é preciso considerar que a solução mais apropriada para o imbróglio demanda o equilíbrio entre o direito à propriedade, sua função social e o direito à moradia.
Habitação social
De acordo com o órgão, entre os membros das mais de 100 famílias que vivem no imóvel, próximo a Pedra do Sal, na Praça Mauá, há crianças e também idosos. Segundo a avaliação do MPF, a destinação da construção para habitação social é possível, uma vez que se trata de bem não operacional da autarquia pública. “O direito à moradia é consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana”, destaca o procurador da República responsável pelo caso, Julio José Araujo Junior.
Além das medidas para promover a destinação do imóvel para uso social, o MPF também pede a elaboração de um conjunto de medidas de planejamento para a estruturação do prédio, observando-se a necessária política de assentamento aos integrantes da Ocupação Zumbi. Recomendação foi emitida no dia 3 de abril e órgãos têm 30 dias, contados a partir da publicação do documento, para informar sobre o cumprimento da recomendação ou esclarecer sobre as razões para o não acatamento.