Decreto publicado no Diário Oficial estabelece regras para publicidade no Carnaval de Rua do Rio, proíbe marketing de emboscada e define áreas com restrições em toda a cidade.
Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro
A prefeitura do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial um decreto que regulamenta a veiculação de publicidade durante o Carnaval de Rua de 2026, estabelecendo uma série de restrições a anúncios, ações promocionais e práticas conhecidas como marketing de emboscada (exposição não autorizada de marcas). A norma, assinada pelo prefeito Eduardo Paes, tem como objetivo ordenar o uso dos espaços públicos e proteger os direitos dos patrocinadores oficiais da festa.

De acordo com o decreto, fica proibida, entre 15 de janeiro e 23 de fevereiro de 2026, a veiculação de publicidade de marcas, produtos ou serviços concorrentes aos patrocinadores do Carnaval de Rua em logradouros públicos que integram o chamado Corredor do Carnaval. A restrição vale tanto para anúncios diretos quanto indiretos, incluindo distribuição de brindes, instalação de painéis, uso de balões, tabuletas, faixas, adesivos e outras estruturas promocionais.
O texto também veda, em todo o território do município, a realização de ações promocionais que caracterizem marketing de emboscada, prática definida como qualquer tentativa de associar marcas ou produtos ao evento oficial do Carnaval de Rua sem autorização, buscando visibilidade ou vantagem econômica em concorrência desleal com os patrocinadores credenciados.
Fiscalização e autorizações
A autorização para veiculação de publicidade no Carnaval de Rua ficará condicionada à análise da Riotur, por meio da Coordenadoria de Licenciamento, em conjunto com outros órgãos municipais. Apenas a publicidade institucional, a publicidade regularmente veiculada em bancas de jornais e revistas e aquela expressamente aprovada pelo prefeito poderão ser admitidas.
O decreto estabelece ainda que engenhos publicitários irregulares poderão ser imediatamente removidos ou apreendidos, sem necessidade de notificação prévia, além da aplicação de multas e outras sanções previstas na legislação municipal. As secretarias envolvidas deverão atuar de forma integrada para garantir o cumprimento das regras durante todo o período carnavalesco.
Áreas com restrições
O anexo do decreto lista dezenas de vias consideradas estratégicas para o Carnaval de Rua, distribuídas por regiões como Centro, Zona Sul, Zona Norte, Zona Oeste, Barra da Tijuca, Recreio, Grande Tijuca e Ilha do Governador. Nessas áreas, a fiscalização será intensificada, com controle rigoroso sobre qualquer tipo de publicidade ou ação promocional.
Com a medida, a prefeitura busca garantir organização, segurança jurídica e equilíbrio econômico durante o Carnaval de Rua, um dos maiores eventos populares da cidade, reforçando regras claras sobre o uso do espaço urbano e a exploração comercial associada à festa.