Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Não haverá Reveillon na Avenida Paulista por causa da pandemia, diz Bruno Covas

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Sexta, 17 de Julho de 2020 às 11:04, por: CdB

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), anunciou nesta sexta-feira que o governo municipal não organizará neste ano a tradicional festa de Reveillon na avenida Paulista na virada do dia 31 de dezembro de 2020 para 1º de janeiro de 2021.

Por Redação, com Reuters - de São Paulo/Brasília O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), anunciou nesta sexta-feira que o governo municipal não organizará neste ano a tradicional festa de Reveillon na avenida Paulista na virada do dia 31 de dezembro de 2020 para 1º de janeiro de 2021 por causa da pandemia de covid-19, doença respiratória causada pelo novo coronavírus.
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Vista da Av. Paulista em São Paulo
– Hoje a gente anuncia que nós também não teremos o Reveillon na Paulista nesta virada de ano de 2020 para 2021 – disse Covas, em entrevista coletiva no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo do Estado de São Paulo, ao lado do governador João Doria (PSDB). – Tanto a prefeitura quanto o governo do Estado de São Paulo, os técnicos da vigilância sanitária e do governo do Estado, entendem muito temerário nós organizarmos um evento para 1 milhão de pessoas na avenida Paulista para dezembro deste ano – acrescentou o prefeito.

Principais eventos do calendário

Covas lembrou que o Reveillon na Paulista, um dos principais eventos do calendário da cidade, requer três meses de preparação, além de acertos com patrocinadores e artistas que se apresentam em shows na principal avenida da cidade. Ele afirmou que o anúncio também visa dar previsibilidade, já que o evento faz parte da venda de pacotes de turismo e do planejamento de hotéís.

Planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender a obrigatoriedade de cobertura do exame sorológico para covid-19 pelos planos de saúde, após decisão da Justiça Federal favorável a pedido da entidade, informou a agência reguladora. A ANS tomou a decisão em reunião da diretoria colegiada na noite de quinta-feira, quando debateu veredicto do Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendendo os efeitos de medida cautelar proferida em ação civil pública que determinara a cobertura obrigatória dos chamados testes rápidos. Inicialmente, a ANS havia decidido manter a obrigatoriedade apesar da decisão judicial, mas reverteu a posição na reunião da diretoria, enquanto prosseguirá com as análises sobre a viabilidade da inclusão do procedimento no rol de coberturas obrigatórias, disse a agência reguladora em seu site oficial. “A avaliação para a inclusão dos testes sorológicos no rol de cobertura dos planos de saúde já estava em estudo pela agência, quando uma decisão judicial determinou a incorporação dos exames no rol de coberturas obrigatórias. A agência cumpriu a decisão, mas recorreu com base no risco que uma incorporação sem a devida análise criteriosa poderia causar para os consumidores. Com a decisão proferida esta semana pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reconhecendo os argumentos da ANS, a agência prosseguirá com as análises sobre a viabilidade de inclusão do procedimento no rol”, afirmou. O exame sorológico detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao coronavírus, sendo indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. Antes desse período, o teste recomendo é o feito através de biologia molecular, o chamado RT-PCR, que detecta se o vírus está agindo no organismo do paciente. Esse exame tem cobertura obrigatória determinada pela ANS desde o início da pandemia. A baixa capacidade de realizar testes desde o início da pandemia é apontada como uma das principais fraquezas do Brasil para enfrentar o novo coronavírus. O Brasil é o segundo país do mundo com o maior número de casos confirmados da doença respiratória provada pelo novo coronavírus, com mais de 2 milhões de infecções, e também o segundo com mais mortes, com mais de 76 mil óbitos. Apenas os Estados Unidos têm mais casos e mortes por covid-19.
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