Em 2023, houve recorde na solicitação de atas notariais, documento usado como prova desse tipo de crime em processos judiciais e administrativos. Foram mais de 120 mil notificações dessa natureza, o maior número já registrado.
Por Redação, com Brasil de Fato - de Brasília
Dados inéditos dos cartórios de notas do país apontam aumento histórico nos registros de bullying e cyberbullying, com alta média anual de 12%.
Em 2023, houve recorde na solicitação de atas notariais, documento usado como prova desse tipo de crime em processos judiciais e administrativos. Foram mais de 120 mil notificações dessa natureza, o maior número já registrado.
Ainda de acordo com o levantamento, o crescimento é contínuo desde 2007, início da série histórica da pesquisa. Na ocasião, houve solicitação de 25,6 mil atas notariais, no ano seguinte, o resultado subiu para 90, 6 mil. Desde 2021, a marca de 100 mil documentos foi ultrapassada todos os anos.
O maior número de pedidos foi registrado no Estado de São Paulo, quem em 2023 contabilizou mais de 20 mil requisições. Na sequência estão Minas Gerais (16 mil), Paraná (14,6 mil) e Rio Grande do Sul (12,5 mil).
Entenda
A ata notarial é um documento que explicita algum fato ou acontecimento com anuência de um tabelião. O objetivo é conferir fé pública a uma ocorrência, ou seja, trazer legitimidade para a questão narrada. Ela pode ser usada como prova da existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, por exemplo.
Com a sanção da lei que institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o documento terá papel essencial. Entre os principais pontos da nova legislação, está a criminalização do bullying e do cyberbullying.
O processo para obter a ata notarial pode ser realizado presencialmente em um cartório de notas ou totalmente pela internet, na plataforma e-Notariado. Ataques pelas redes ou notícias falsas, por exemplo, serão registrados pelo tabelião com detalhes de data, hora, local da publicação ou mensagem e outras informações. A partir disso, a ata passa a ser considerada uma prova judicial.