Rio de Janeiro, 26 de Dezembro de 2024

Record, condenada a pagar indenização milionária, vai recorrer da sentença

Arquivado em:
Domingo, 16 de Fevereiro de 2020 às 14:51, por: CdB

O valor a ser pago como reparação, segundo um dos votos em tribunal superior, seria de R$ 400 mil. Mas o voto do relator, desembargador Paulo Balbino, prevaleceu e assegurou a parte principal da sentença determinada em primeira instância, com o valor final de R$ 2 milhões.

 
Por Redação - de Belo Horizonte
A emissora de TV aberta Record foi condenada, em segunda instância, a pagar R$ 2 milhões em multa, por danificar um patrimônio da Humanidade, situado em Diamantina (MG), há cerca de uma década. A Record havia perdido a ação, em primeira instância, e apelou aos desembargadores do Estado de Minas. Mas perdeu e agora terá que cumprir os prazos legais do processo, caso siga adiante no plano de apelar à terceira instância.
andrei-isnardis-mg.jpg
O desenho na parede da caverna remonta há 11 mil anos e foi coberto com tinta de vinil
O valor a ser pago como reparação, segundo um dos votos em tribunal superior, seria de R$ 400 mil. Mas o voto do relator, desembargador Paulo Balbino, prevaleceu e assegurou a parte principal da sentença determinada em primeira instância, com o valor final de R$ 2 milhões. A empresa ainda pode recorrer, desta vez ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas em condições adversas, uma vez que perdeu nas duas instâncias inferiores, por maioria absoluta. Indenização O sítio arqueológico danificado fica em na parede de uma caverna, na cidade mineira de Diamantina. A pintura rupestre foi pintada com tinta branca, para compor o cenário da minissérie bíblica Rei Davi. Após cerca de 10 anos da gravação, ainda ocorrem tentativas de restauração do sítio arqueológico datado de mais de 11 mil anos, na Serra do Pasmar. Os funcionários da Record usaram tinta branca vinílica nas paredes desenhadas. A Record tenta negar que a tinta tenha sido aplicada por determinação dos produtores da minissérie. Caso seja aceita a tese de que a pintura foi ordenada pela empresa, a defesa alega que a realização do produto audiovisual gerou empregos e recursos para o município de Diamantina, entre eles o acréscimo no turismo. Isso, dizem os advogados, não cobrir qualquer indenização devida.
Edições digital e impressa
 
 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo