O Procon Estadual do Rio de Janeiro, que é vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, está tirando dúvidas de consumidores a respeito da lista de material em função das mudanças dos métodos de ensino ocasionadas pela covid-19.
Por Redação, com ACS - do Ro de Janeiro
O Procon Estadual do Rio de Janeiro, que é vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, está tirando dúvidas de consumidores a respeito da lista de material em função das mudanças dos métodos de ensino ocasionadas pela covid-19.
Em função da pandemia, a Lei Estadual nº 8.991 possibilitou a mudança do modelo de ensino, autorizando a execução de aulas remotas. Isso impactou o plano pedagógico elaborado pelas escolas para o ano letivo de 2021, que pode alterar a lista de material escolar, devendo ser adaptada conforme o caso.
Instituições de ensino
O Procon-RJ orienta que as instituições de ensino devem ponderar, especialmente na Educação Infantil e nas séries iniciais do Fundamental, quais itens serão utilizados durante o ensino presencial ou remoto no momento do desenvolvimento do plano pedagógico. O que deve ser observado apenas é se a atividade está prevista no plano pedagógico.
No entanto, nada muda na hora de solicitar itens que não são escolares e que não façam parte da execução do plano pedagógico, como materiais de escritório, de ornamentação da escola, de higiene e limpeza, ou de uso coletivo. Esses itens devem estar previstos nos custos já embutidos no valor da mensalidade e, se aparecerem na lista itens de uso comum, o consumidor deve questionar à escola a cobrança deste tipo de material.
Também é proibido à instituição de ensino exigir e definir a marca dos itens da lista, bem como condicionar a compra dos materiais a determinado estabelecimento, à loja específica, salvo uniforme e materiais didáticos próprios da escola. Os consumidores sempre devem ter liberdade de pesquisar e comparar os preços, comprar os materiais que escolher e na loja onde melhor se adequar sua capacidade financeira.
– A autarquia emitiu uma recomendação às instituições de ensino da rede privada lembrando que a escola preste conta do material que não foi utilizado do ano anterior em virtude da pandemia ou, se possível, disponibilize a sua utilização em 2021, se incluído no plano pedagógico, compensado assim os custos com a lista de material atual – disse o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.
O consumidor que tiver dúvidas pode enviar e-mail para reclame@procon.rj.gov.br.