Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Prefeitura do Rio disciplina uso de patinetes

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Quarta, 03 de Julho de 2019 às 09:39, por: CdB

A utilização nas vias destinadas ao tráfego de veículos só será permitida quando a velocidade regulamentada na via for de até 40 km/h.

Por Redação, com ACS - de Rio de Janeiro

A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio das secretarias municipais de Fazenda e de Transportes, publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, o Decreto 46.181, que disciplina o compartilhamento de patinetes elétricas na cidade.
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Decreto cria regras para o compartilhamento de patinetes elétricas no Rio
O texto estabelece regras para as empresas e também para os usuários dos equipamentos, que devem respeitar as normas de circulação e estacionamento estabelecidas no decreto e na legislação em vigor.

Velocidade permitida

Aqueles que quiserem fazer uso das patinetes elétricas compartilhadas como uma nova modalidade de transporte podem circular nas ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas, observados a sinalização adequada e os limites de velocidade para a patinete em cada situação: 20km/h e 6km/h, respectivamente. A utilização nas vias destinadas ao tráfego de veículos só será permitida quando a velocidade regulamentada na via for de até 40 km/h. Nesta condição, as patinetes poderão se deslocar com velocidade até 20 km/h. Será também permitida a circulação em vias fechadas para lazer, desde que a velocidade máxima da patinete não ultrapasse 6 km/h.

Capacete

É recomendado ao usuário a utilização de capacete. Pesquisas internacionais comprovaram que a maioria dos acidentes ocorre até a nona corrida. Assim, para minimizar os acidentes que ocorrem com novos usuários, a velocidade máxima da patinete será de 12km/h.

Só para maiores de 18

Apenas os maiores de 18 anos de idade poderão utilizar as patinetes compartilhadas. É proibido o transporte de animais, passageiros e cargas. Também será proibida a circulação nas calçadas e nas vias exclusivas do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos). O estacionamento, por sua vez, será permitido nas calçadas com largura igual ou superior a 2,5m, sem obstruir o deslocamento de pedestres. O Decreto ainda prevê multas e outras penalidades pelo descumprimento das regras que menciona.

Empresas credenciadas e patinetes numeradas

As empresas interessadas em operar o serviço de compartilhamento de patinetes elétricas na cidade devem se credenciar junto à Prefeitura, informando o quantitativo de patinetes a serem utilizadas no sistema de compartilhamento. O cronograma de implantação, os dias e horários de funcionamento, bem como a localização pretendida para a retirada e devolução dos equipamentos, também devem ser comunicados. As patinetes serão numeradas e vão apresentar adesivo ou pintura para facilitar a identificação dos equipamentos pelos usuários e, também, pela fiscalização municipal.

Multas previstas

Em caso de desobediência às normas estabelecidas pelo decreto, a Guarda Municipal aplicará multas às empresas responsáveis pelo serviço. Os valores, conforme as infrações, variam de R$ 100 até R$ 20 mil. No primeiro mês as ações da GM serão apenas educativas. A cobrança de multas começa após o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do decreto.

O decreto anterior

Em dezembro de 2018, a Prefeitura do Rio publicou o Decreto 45.550, que também disciplina a utilização de patinetes elétricas na cidade do Rio. O texto serviu como piloto para a construção da nova legislação publicada nesta quarta-feira.
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