Cerca de 77% da receita da Cedae provêm da tarifa paga por domicílios localizados na capital do Rio de Janeiro, segundo demonstrações financeiras publicadas pela empresa em 2017.
Por Redação, com ACS - de Rio de Janeiro
O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, explicou nesta segunda-feira, 10 de junho, os motivos que fizeram o governo municipal entrar na Justiça contra a Cedae, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos. No último dia 4, foi ajuizada uma ação civil pública a fim de frear o monopólio e o enriquecimento da companhia sem a devida contrapartida em serviços de qualidade para os moradores do Município. – A Cedae está jogando cocô e xixi nas redes pluviais da Prefeitura. Isso destrói a rede e causa afundamentos. Lá em São Paulo, a Sabesp paga 7,5% do que fatura para a cidade. Aqui a Cedae não paga nada à Prefeitura, deixa buraco em toda a cidade e ainda joga esgoto na nossa rede pluvial. E não paga o royalty para que a Prefeitura possa cuidar disso. Além disso, em todas favelas do Rio de Janeiro a Cedae não se responsabiliza pelo esgoto. De tal maneira que se a Cedae, que fatura R$ 2 bilhões na Cidade do Rio de Janeiro, pagasse royalty, seriam mais de R$ 100 milhões, estaríamos em uma situação muito melhor: menos enchentes, melhor drenagem – disse Crivella, durante visita a Vigário Geral, onde levou os serviços do Cuidar da Cidade, programa de zeladoria que atende demandas da população à Central 1746. – Hoje, aqui em Vigário Geral, devemos ter pelo menos uns oito a nove pontos de afundamento na rede de drenagem. Isso causa um enorme transtorno para a prefeitura e para os moradores. Tudo poderia estar sendo sanado se a Cedae cumprisse o que a Prefeitura está pedindo na Justiça – concluiu o prefeito. Na ação, a Prefeitura do Rio pleiteia que: Cerca de 7,5% da receita mensal bruta obtida pela Cedae na capital sejam direcionados à administração municipal, seguindo modelo adotado no Estado de São Paulo, onde a Sabesp repassa percentual idêntico para um fundo municipal. A Cedae seja obrigada a, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária, realizar toda a manutenção de galerias de águas pluviais que transportam esgoto, enquanto a companhia for responsável pelo serviço. A receita do serviço de saneamento seja direcionada, exclusivamente, para investimentos locais, enquanto não alcançadas todas as metas de cobertura e tratamento. O Município do Rio de Janeiro possa licitar a operação do serviço de esgotamento sanitário por bacia hidrográfica, no prazo de 180 dias.