Rio de Janeiro, 05 de Janeiro de 2025

Prefeitos e vereadores de todo o país tomam posse nos cargos

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Quarta, 01 de Janeiro de 2025 às 17:20, por: CdB

Vale lembrar, ainda, que não há posse no Distrito Federal porque a unidade federativa não tem eleições municipais. A Constituição Federal de 1988 proíbe a divisão do DF em municípios.

Por Redação, com ABr – de Brasília

Os prefeitos e vereadores eleitos em outubro de 2024 tomaram posse nos respectivos cargos nesta quarta-feira, primeiro dia do ano de 2025. De acordo com a página de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão 5.543 prefeitos, 5.543 vice-prefeitos e 58.072 vereadores empossados para mandatos de quatro anos.

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Prefeito do Rio, Eduardo Paes tomou posse no cargo por mais quatro anos

Do total de 5.543 prefeitos e vice-prefeitos que tomam posse, 2.466 foram candidatos reeleitos e os demais (3.077) estão no primeiro mandato como chefe do poder Executivo local. Na segunda-feira, a base de dados do TSE registrava outros 14 municípios com o resultado da eleição sub judice e outras três com status de anulada. Em nota pública, o TSE afirma que “estes dados são atualizados diariamente e podem mudar a depender do resultado processual e da publicação das atualizações”.

Vale lembrar, ainda, que não há posse no Distrito Federal porque a unidade federativa não tem eleições municipais. A Constituição Federal de 1988 proíbe a divisão do DF em municípios.

 

Prefeitos

A prefeita ou o prefeito empossado é o chefe do Poder Executivo municipal, portanto, responsável pela gestão do município. O mandato de prefeito dura quatro anos, com possibilidade de uma reeleição por mais quatro.

Nesse período, os ocupantes dos cargos devem gerenciar os recursos financeiros do município (arrecadar, administrar e aplicar os impostos da melhor forma); planejar e realizar melhorias locais, desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; intermediar politicamente junto a outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local, entre outras funções que promovam o desenvolvimento local.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, destaca quais devem ser as prioridades no exercício da função pública.

— É preciso honrar o mandato que a população vos deu nas urnas, enfrentar as dificuldades e sempre conduzir a administração sob um modelo de governança pública que coloque em primeiro lugar as reais necessidades da comunidade — afirmou.

Ziulkoski frisa aos gestores municipais que é importante esquecer os embates ideológicos da eleição.

— Governar para todos e com todos que queiram ajudar o seu município a progredir — acrescentou.

 

Vereadores

Já os mandatos de vereadoras e vereadores, também com duração de quatro anos, não têm uma quantidade definida de possibilidades de reeleição. Esse grupo de parlamentares atua nas câmaras municipais, também chamadas de câmara de vereadores.  O total de vagas para cada câmara depende do número de habitantes do município, segundo o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.

As funções no poder Legislativo municipal estão subdivididas em quatro atribuições principais:

•         legislativa: proposição, análise, discussão e votação de leis municipais e gestão de alguns impostos;

•         fiscalizadora das ações da administração municipal no cumprimento das leis e do orçamento público;

•         assessoramento ao Executivo: apoio e discussão acerca de políticas públicas a serem implantadas por meio do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

•         julgadora: apreciação das contas públicas de administradores e apuração de infrações político-administrativas cometidas por prefeito e pelos próprios vereadores.

 

Calendário

A justiça eleitoral nos Estados realizou até 19 de dezembro cerimônias de diplomação dos eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Os atos solenes marcaram o fim do processo eleitoral de 2024 e habilitou eleitos e eleitas a assumirem e exercerem seus mandatos a partir do primeiro dia de 2025, por quatro anos.

As cerimônias ocorrem em todo o país ao longo do dia subsequente ao da eleição, conforme determina a Constituição Federal de 1988, no capítulo IV, no inciso III, que trata dos municípios.

Porém, somente para os cargos de presidente da República, vice-presidente, além de governadores e vice-governadores, a data de posse será alterada a partir de 2027, conforme a Emenda Constitucional 111/2021.

Essas alterações na data de posse não incluem prefeitos.

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