Pedro Henrique de Souza Silva permanece no cargo enquanto recorre para derrubar a sentença.
Por Redação, com CartaCapital – de Brasília
A juíza eleitoral Cristiany Maria Batista determinou a cassação do prefeito de Pedra Grande (RN), Pedro Henrique de Souza Silva (PSDB), e do vice Agricio Pereira de Melo (MDB) por abuso de poder político e econômico, conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada no ano passado. A sentença da 52ª Zona Eleitoral de São Bento do Norte (RN), assinada na segunda-feira, também declarou Silva inelegível por oito anos.

Os dois permanecem no cargo porque a sentença ainda pode ser questionada com recursos. Na decisão, a magistrada afirmou haver elementos que caracterizam abuso de poder político e econômico na realização do evento “Verão da Gente”, em janeiro de 2024. O festival contou com shows de cantores como Wesley Safadão e Cláudia Leitte, e custou R$ 2,6 milhões – um montante considerado desproporcional para um município de pouco mais de 3,6 mil habitantes.
Em janeiro deste ano, após as eleições, a prefeitura desembolsou R$ 634,7 mil para realizar o evento. A sentença destacou ainda que o festival visava, na realidade, a promover a imagem de Silva, que conquistou a reeleição com 80% dos votos.
Wesley Safadão
Segundo os autos, Wesley Safadão levou o público a cantar um jingle com os dizeres “já ganhou, tan-tan-tan”, em referência ao prefeito, que estava no palco.
– A manifestação feita por um artista de enorme alcance, na presença e com a anuência do prefeito candidato à reeleição, configurou inegável propaganda eleitoral antecipada, ainda que de forma dissimulada – observou a magistrada. O processo partiu do diretório municipal do Republicanos e contou com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
– A conduta dos investigados, em sua globalidade, demonstrou um desvio de finalidade patente, transformando a máquina pública e eventos institucionais em instrumentos de campanha – concluiu Cristiany Maria Batista.
Nos autos do processo, a defesa do prefeito afirmou que o evento teve os objetivos de fortalecer o turismo e movimentar a economia local. Sobre a conduta de Safadão no palco, disse que ela ocorreu sem orientação dos investigados.
Além da cassação, os gestores de Pedra Branca também terão de pagar uma multa de R$ 30 mil. O vice-prefeito não se tornou inelegível por falta de provas sobre sua participação nos delitos investigados. A reportagem tenta localizá-los para comentar a sentença. O espaço segue aberto.