Trabalhadores atuavam havia mais de cinco anos sem salário, carteira assinada, férias ou descanso semanal, segundo fiscalização.
Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro
Um casal foi resgatado de uma situação análoga à escravidão em um sítio localizado em Saquarema, na Região dos Lagos, informa o diário conservador carioca O Globo. A ação foi realizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho no dia 21 de julho, após uma inspeção identificar graves violações trabalhistas e condições incompatíveis com a dignidade humana.

O caso só foi divulgado nesta sexta-feira, depois da conclusão dos procedimentos administrativos iniciais e da adoção de medidas voltadas à proteção dos trabalhadores.
Segundo a fiscalização, o homem e a mulher atuavam como caseiros da propriedade havia aproximadamente cinco anos e meio. Durante todo esse período, realizavam serviços permanentes de manutenção do sítio, limpeza, roçagem, vigilância e cuidado com os animais.
Apesar da rotina contínua de trabalho, o casal não tinha registro em carteira e não recebia qualquer tipo de salário.
De acordo com os auditores, a única contrapartida oferecida pelo empregador era a autorização para que os trabalhadores permanecessem em uma casa dentro da propriedade.
O responsável também fornecia energia elétrica e água retirada de uma nascente. A fiscalização, porém, constatou que não havia comprovação de que a água disponível para consumo fosse potável.
A casa utilizada pelo casal apresentava problemas estruturais. Parte da construção, inclusive, havia sido interditada pela Defesa Civil, o que aumentava a situação de risco e vulnerabilidade enfrentada pelos trabalhadores.
Para a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a oferta de moradia não poderia ser considerada pagamento pelos serviços prestados, principalmente diante da ausência completa de remuneração e de direitos trabalhistas básicos.
Sem férias
A inspeção apontou que os trabalhadores estavam submetidos a uma rotina contínua, sem descanso semanal remunerado e sem férias durante os cinco anos e meio em que permaneceram na propriedade.
Além de não receber salários, o casal não tinha acesso aos direitos garantidos pela legislação trabalhista, como 13º salário, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, recolhimentos previdenciários e jornada regular.
Os auditores concluíram que havia indícios de exploração da condição de extrema vulnerabilidade social das vítimas.
Também foram identificadas a retenção integral da remuneração e a submissão dos trabalhadores a condições consideradas incompatíveis com o trabalho digno.
A avaliação levou em conta não apenas a ausência de salário, mas o conjunto das circunstâncias encontradas no sítio, incluindo a precariedade da moradia, a falta de descanso e a dependência do casal em relação ao empregador.
Durante a fiscalização, foi apresentado um contrato segundo o qual o casal poderia utilizar a residência em troca dos serviços prestados na propriedade.
Para os auditores, no entanto, o documento não representava a realidade da relação mantida entre as partes e teria sido utilizado para esconder um vínculo empregatício sem formalização.
A fiscalização identificou todos os requisitos legais que caracterizam uma relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.
Os serviços eram realizados pessoalmente pelo casal, de forma contínua, sob orientação do empregador e em benefício direto da propriedade. A ausência do pagamento em dinheiro não descaracterizou a onerosidade, uma vez que os trabalhos eram prestados em troca da permanência na moradia.
Na avaliação técnica, o contrato de cessão da casa funcionava como uma tentativa de afastar obrigações trabalhistas, embora o casal exercesse tarefas permanentes e essenciais ao funcionamento e à conservação do sítio.
MPT
Após concluir que o casal estava submetido a condições análogas à escravidão, a Auditoria-Fiscal do Trabalho encaminhou um relatório ao Ministério Público do Trabalho.
O MPT deverá instaurar ou dar prosseguimento a um inquérito civil, ouvir os trabalhadores, o empregador e outras pessoas relacionadas ao caso, além de reunir provas sobre as condições encontradas na propriedade.
Com base na investigação, o órgão poderá adotar medidas extrajudiciais ou recorrer à Justiça do Trabalho para buscar reparação às vítimas e a responsabilização dos envolvidos.
Entre as providências possíveis estão a cobrança de verbas trabalhistas, indenizações por danos morais individuais e coletivos e a assinatura de termo de ajustamento de conduta.
Paralelamente, a Auditoria-Fiscal do Trabalho continuará responsável pelas medidas administrativas, incluindo a elaboração de autos de infração relacionados à ausência de registro, falta de pagamento e demais irregularidades identificadas durante a inspeção.