De acordo com a norma, a pena de reclusão de seis meses a 2 anos acrescida de multa será aumentada em mais a metade. De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei (PL) foi relatado no Senado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
10h39 – de Brasília
O crime de violência psicológica contra mulher praticado com uso de inteligência artificial (IA) ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima terá a pena agravada, conforme determina agora a Lei sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

De acordo com a norma, a pena de reclusão de seis meses a 2 anos acrescida de multa será aumentada em mais a metade. De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei (PL) foi relatado no Senado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
A matéria foi uma das pautas de importância para a causa feminina aprovada durante o Mês da Mulher, em março deste ano. Para a relatora, “uma pena mais rígida apresenta-se como medida bem-vinda e necessária”.
Ameaça
Conforme determina o Código Penal, a violência psicológica contra a mulher é causada por dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.
O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
Uma das formas mais atuais é a utilização das deepfakes: vídeos ou imagens falsificadas por IA envolvendo mulheres reais. As produções geralmente incluem a divulgação de conteúdos pornográficos, muitas vezes, são usadas como forma de ameaça, constrangimento, humilhação e chantagem.