Entre as razões do MP para recorrer da sentença estão a aplicação da atenuante por “reparação de dano” por Alves ter depositado os 150 mil euros de indenização desde a instrução.
Por Redação, com CartaCapital - de Barcelona
O Ministério Público espanhol vai recorrer da condenação por estupro imposta por um tribunal de Barcelona ao jogador brasileiro Daniel Alves, de quatro anos e meio de prisão, para tentar endurecê-la, indicou nesta sexta-feira uma fonte jurídica.
O MP vai tentar aumentar a pena recebida por Alves, que foi considerado culpado pelo tribunal de ter estuprado uma mulher no banheiro de uma boate em Barcelona, no final de 2022.
A sentença, divulgada na quinta-feira da semana passada, também impôs ao ex-jogador cinco anos adicionais de liberdade vigiada, ordem de afastamento da vítima por nove anos e meio e o pagamento de uma indenização de 150. mil euros (cerca de R$ 807 mil na cotação atual).
No entanto, ficava longe dos nove anos de prisão solicitados pelo Ministério Público ao ex-atleta do Barcelona, em prisão preventiva desde janeiro de 2023.
“Reparação de dano”
Entre as razões do MP para recorrer da sentença estão a aplicação da atenuante por “reparação de dano” por Alves ter depositado os 150 mil euros de indenização desde a instrução.
A defesa do brasileiro, que solicitava sua absolvição, também recorrerá da sentença.
Daniel Alves, de 40 anos, foi acusado de ter estuprado uma jovem em um banheiro da boate Sutton na noite de 30 para 31 de dezembro de 2022.
Segundo o MP, os fatos ocorreram em uma área reservada da casa, onde o atleta, que estava com um amigo, teria encontrado a mulher, acompanhada por uma prima e uma amiga.
Após convidá-las para tomar champanhe, Alves, que alega que as relações foram consensuais, teria convidado a jovem para entrar em outra área exclusiva onde ficava um pequeno banheiro, que ela desconhecia.
A partir de então, suas versões divergiam, mas os magistrados consideraram comprovado que, uma vez dentro, “o acusado agarrou bruscamente a denunciante, a jogou no chão, impedindo-a de se mover e penetrou em sua vagina, apesar da denunciante dizer que não, que queria sair dali”.
Os juízes estimaram “que a vítima não consentiu e que há elementos de prova, além do depoimento da denunciante, para concluir que o estupro foi comprovado”, indicou o tribunal em nota.