Rio de Janeiro, 12 de Junho de 2025

Ministério da Saúde mantém uso de vacina da Janssen contra covid

No Brasil, a vacina estava autorizada para uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 31 de março de 2021 e, em abril deste ano, a agência concedeu registro para uso definitivo do imunizante. Segundo a pasta, a decisão leva em conta a recomendação da Anvisa para manter o uso da vacina.

Quinta, 12 de Maio de 2022 às 10:23, por: CdB

No Brasil, a vacina estava autorizada para uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 31 de março de 2021 e, em abril deste ano, a agência concedeu registro para uso definitivo do imunizante. Segundo a pasta, a decisão leva em conta a recomendação da Anvisa para manter o uso da vacina.

Por Redação, com ABr - de Brasília

O Ministério da Saúde decidiu manter o uso da vacina Janssen, fabricada pela farmacêutica Johnson e Johnson, na Campanha de Vacinação contra a Covid-19. A decisão está em Nota Informativa nº21/2022, divulgada na quarta-feira, pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Pandemia da Covid-19 (Secovid).
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O Ministério da Saúde decidiu manter o uso da vacina Janssen
No Brasil, a vacina estava autorizada para uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 31 de março de 2021 e, em abril deste ano, a agência concedeu registro para uso definitivo do imunizante. Segundo a pasta, a decisão leva em conta a recomendação da Anvisa para manter o uso da vacina. Levantamento do ministério mostra que 92% do público acima de 12 anos já recebeu a primeira dose da vacina contra a covid-19 e 87% já tomou a segunda dose ou dose única. Conforme último balanço, 487 milhões de doses do imunizante foram distribuídas para todos estados e Distrito Federal.

Bula de remédio digital

A partir desta quinta-feira os laboratórios farmacêuticos deverão inserir um QR Code nas embalagens dos medicamentos para acesso à versão digital da bula, com informações sobre a sua composição, utilidade, dosagens e as suas contraindicações. A mudança, publicada no Diário Oficial da União, vai permitir, por exemplo, a transformação, por meio do aplicativo adequado, do texto em áudio, o que trará acessibilidade às pessoas com deficiência e analfabetos. O QR Code também poderá direcionar o público para links e outros documentos explicativos sobre o produto. Segundo a Lei Nº 14.338/22, as bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa. A bula digital não exclui a obrigação da versão impressa, que vem junto ao medicamento, na embalagem. Outra novidade da norma é que o detentor de registro de medicamento deverá possuir sistema que permita a elaboração de mapa de distribuição do produto, com identificação dos quantitativos comercializados e distribuídos para cada lote, bem como dos destinatários das remessas, atraindo para estes a responsabilidade. “A sanção presidencial representa uma importante medida para a atualização e o aprimoramento da identificação digital de medicamentos, bem como para promover adequações necessárias à acessibilidade”, destacou a Secretaria-Geral de Governo em nota.
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