Ministério da Saúde mantém uso de vacina da Janssen contra covid
No Brasil, a vacina estava autorizada para uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 31 de março de 2021 e, em abril deste ano, a agência concedeu registro para uso definitivo do imunizante. Segundo a pasta, a decisão leva em conta a recomendação da Anvisa para manter o uso da vacina.
No Brasil, a vacina estava autorizada para uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 31 de março de 2021 e, em abril deste ano, a agência concedeu registro para uso definitivo do imunizante. Segundo a pasta, a decisão leva em conta a recomendação da Anvisa para manter o uso da vacina.
Por Redação, com ABr - de Brasília
O Ministério da Saúde decidiu manter o uso da vacina Janssen, fabricada pela farmacêutica Johnson e Johnson, na Campanha de Vacinação contra a Covid-19. A decisão está em Nota Informativa nº21/2022, divulgada na quarta-feira, pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Pandemia da Covid-19 (Secovid). O Ministério da Saúde decidiu manter o uso da vacina Janssen
No Brasil, a vacina estava autorizada para uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 31 de março de 2021 e, em abril deste ano, a agência concedeu registro para uso definitivo do imunizante. Segundo a pasta, a decisão leva em conta a recomendação da Anvisa para manter o uso da vacina.
Levantamento do ministério mostra que 92% do público acima de 12 anos já recebeu a primeira dose da vacina contra a covid-19 e 87% já tomou a segunda dose ou dose única. Conforme último balanço, 487 milhões de doses do imunizante foram distribuídas para todos estados e Distrito Federal.
Bula de remédio digital
A partir desta quinta-feira os laboratórios farmacêuticos deverão inserir um QR Code nas embalagens dos medicamentos para acesso à versão digital da bula, com informações sobre a sua composição, utilidade, dosagens e as suas contraindicações. A mudança, publicada no Diário Oficial da União, vai permitir, por exemplo, a transformação, por meio do aplicativo adequado, do texto em áudio, o que trará acessibilidade às pessoas com deficiência e analfabetos. O QR Code também poderá direcionar o público para links e outros documentos explicativos sobre o produto.
Segundo a Lei Nº 14.338/22, as bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa.
A bula digital não exclui a obrigação da versão impressa, que vem junto ao medicamento, na embalagem. Outra novidade da norma é que o detentor de registro de medicamento deverá possuir sistema que permita a elaboração de mapa de distribuição do produto, com identificação dos quantitativos comercializados e distribuídos para cada lote, bem como dos destinatários das remessas, atraindo para estes a responsabilidade.
“A sanção presidencial representa uma importante medida para a atualização e o aprimoramento da identificação digital de medicamentos, bem como para promover adequações necessárias à acessibilidade”, destacou a Secretaria-Geral de Governo em nota.