A deliberação da promotoria se deu depois das apresentações da cantora norte-americana no Rio de Janeiro. Nos eventos, o público foi proibido de entrar com garrafas de água, apesar das altas temperaturas.
Por Redação, com Poder360 - de São Paulo
O MPSP (Ministério Público de São Paulo) instaurou um inquérito civil para apurar a conduta da empresa T4F Entretenimento durante os shows da cantora Taylor Swift na capital paulista, de 24 a 26 de novembro.
A deliberação da promotoria se deu depois das apresentações da cantora norte-americana no Rio de Janeiro. Nos eventos, o público foi proibido de entrar com garrafas de água, apesar das altas temperaturas. No show de estreia da turnê no Brasil, em 17 de novembro, a estudante Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos, morreu depois de sofrer uma parada cardiorrespiratória.
O promotor Luis Gustavo Castoldi citou na ação a portaria emitida pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão vinculado ao MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública), a qual determina que consumidores tenham acesso à água gratuita em eventos.
O documento do ministério também estabelece que o público tenha entrada permitida com garrafas de água para consumo pessoal e que os locais dos eventos contem com “ilhas de hidratação” sem custo adicional.
Governo exige “ilhas de hidratação” com água gratuita em shows. O inquérito instaurado pelo MPSP tem prazo de 15 dias. Nesse período, a T4F Entretenimento terá de informar ao órgão como está se adequando às orientações da Senacon.
O Poder360 procurou a assessoria de imprensa da T4F Entretenimento para comentar a decisão do MPSP, mas não obteve retorno até a publicação deste post. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
Água em eventos
Na última quarta-feira, a Senacon estabeleceu “estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura”. Entre as regras estão a permissão de entrar com garrafas de água e a distribuição gratuita da bebida pelos organizadores.
A partir de agora, organizadores de espetáculos devem permitir a entrada de garrafas de água para consumo próprio nos eventos, além distribuir água gratuitamente ou disponibilizar bebedouros para os espectadores. O texto determina que sejam instaladas “‘ilhas de hidratação’ de fácil acesso a todos os presentes, (…) sem custos adicionais ao consumidor”.
Os locais também devem contar com “espaço físico e estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo”.
Órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor ficam responsáveis pela fiscalização dos preços da água mineral vendida nos shows, “a fim de coibir aumento abusivo de preços e ônus excessivo aos consumidores”.
A portaria fica vigente por 120 dias.
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A medida já havia sido anunciada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, no sábado (18.nov). Foi estabelecida em resposta à morte de Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos, no último dia 17, no show da cantora norte-americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro.
Na data, a cidade registrou sensação térmica de 59,3°C, a maior já aferida pelo serviço meteorológico da prefeitura, o Alerta Rio, criado em 2014. Cerca de mil fãs desmaiaram.
Os presentes afirmaram que a T4F, organizadora dos shows da turnê The Eras Tour no Brasil, barrou a entrada de garrafas de água e que a oferta de bebida dentro do Estádio Nilton Santos, local do evento, era escassa.