Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Lei regula entregas por aplicativos em condomínios verticais na Paraíba

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Quarta, 06 de Dezembro de 2023 às 12:13, por: CdB

A inovação da lei está neste fato de que, se o consumidor optar por ter a entrega realizada na porta de seu apartamento, deve solicitar ao entregador mediante gorjeta. No entanto, é destacado que o entregador não está obrigado a subir caso não aceite a gorjeta oferecida.


Por Redação, com Brasil de Fato - de Brasília


Na terça-feira, entrou em vigor uma nova legislação na Paraíba estabelecendo regras para as entregas realizadas por trabalhadores de aplicativos de delivery em condomínios verticais, com ênfase em prédios residenciais.




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Entrou em vigor uma nova legislação na Paraíba estabelecendo regras para as entregas realizadas por trabalhadores de aplicativos

A lei, publicada no Diário Oficial do Estado, tem como objetivo principal proteger os entregadores de aplicativos, considerando os desafios e riscos associados à sua atividade.


De autoria do Deputado Estadual Wilson Filho (Republicanos) e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), a nova regra proíbe explicitamente que os clientes exijam que os entregadores adentrem nos espaços de uso comum dos condomínios para realizar as entregas. A entrega deve ser feita exclusivamente na portaria do condomínio, a menos que o consumidor deseje, e pague a mais para isso, que o produto seja entregue na porta de seu apartamento.


A inovação da lei está neste fato de que, se o consumidor optar por ter a entrega realizada na porta de seu apartamento, deve solicitar ao entregador mediante gorjeta. No entanto, é destacado que o entregador não está obrigado a subir caso não aceite a gorjeta oferecida.


Plataformas de delivery


A legislação ainda determina que as plataformas de delivery notifiquem os clientes sobre a não exigência de subida por parte dos entregadores por meio do aplicativo. No caso de consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, o entregador tem a liberdade de decidir se adentra ou não ao condomínio para entregar o produto. Se optar por não entrar, o condomínio deve providenciar um funcionário próprio para realizar a entrega.


Para a consumidora Thereza Rachell, bastaria o bom senso: "o óbvio também precisa ser dito. Entregador não é obrigado a subir, a obrigação dele é só entregar, você que se vire pra buscar na portaria". A consumidora Priscilla Campos concorda: "justo demais, não vou generalizar, mais tem muitas pessoas que humilham os entregadores mandando subir, como se fosse uma obrigação deles e muitas vezes nem obrigado dá! Todos os entregadores merecem respeito".




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