O texto determina que quem já possui painéis solares continuará recebendo subsídios até 2045. O benefício também valerá para aqueles que solicitarem acesso à rede de distribuição até um ano após a publicação da lei. Já para quem fizer a instalação após este prazo, haverá um prazo de transição até arcar com todos os encargos.
Por Redação - de Brasília
A Lei que traz novas regras para consumidores que produzem a própria energia, a chamada geração distribuída, está em vigor desde as primeiras horas desta sexta-feira. O ato foi publicado na atual edição do Diário Oficial e altera a maneira de distribuição de subsídios para esta modalidade de geração de energia.
O texto determina que quem já possui painéis solares continuará recebendo subsídios até 2045. O benefício também valerá para aqueles que solicitarem acesso à rede de distribuição até um ano após a publicação da lei. Já para quem fizer a instalação após este prazo, haverá um prazo de transição até arcar com todos os encargos.
Energia solar
O repasse começa em 15% em 2023 e assim gradativamente até atingir 100% em 2029. Até lá, os consumidores atendidos pelas distribuidoras, como os residenciais, vão bancar parte dos encargos por meio das contas de luz. Os grandes consumidores, que compram energia no mercado livre (onde é possível comprar energia diretamente com geradoras ou comercializadoras), não participarão desse rateio - uma “compensação” por ficarem sem recursos da privatização da Eletrobras para abater nas tarifas.
Os custos serão suportados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial usado para bancar subsídios para diversos segmentos, como irrigadores e empresas de água e saneamento. De acordo com orçamento apresentado pela Aneel, o total de subsídios embutidos nas contas de luz vai atingir R$ 28,8 bilhões em 2022.