Rio de Janeiro, 27 de Abril de 2025

Justiça trabalhista de SP reverte multa de R$ 1 bilhão à Uber

Por unanimidade, a 13ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de SP reverteu uma decisão de primeira instância e defendeu que ações civis públicas não cabem nesse tipo de caso.

Quarta, 26 de Fevereiro de 2025 às 13:55, por: CdB

Por unanimidade, a 13ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de SP reverteu uma decisão de primeira instância e defendeu que ações civis públicas não cabem nesse tipo de caso.

Por Redação, com CartaCapital – de São Paulo

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo extinguiu uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra a Uber. A decisão foi tomada na terça-feira 25 pela 13ª turma da Corte.

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Justiça trabalhista reverte multa de R$ 1 bilhão à Uber e encerra processo sobre vínculo do app com motoristas

O processo tratava do vínculo empregatício de motoristas que trabalham para a Uber. A decisão foi unânime e extinguiu a demanda iniciada em 2016. Cabe recurso da decisão.

Multa revertida

O TRT julgou um recurso da empresa contra a decisão do juiz Mauricio Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho em São Paulo, que obrigou a Uber a registrar entre 500 mil e 744 mil prestadores de serviço. O magistrado também estabeleceu que a empresa pagasse 1 bilhão de reais por danos morais.

De acordo com a decisão de segunda instância, o MPT não é o órgão responsável por defender direitos individuais dos trabalhadores. A Turma também considerou que a demanda apresentada não poderia ser feita através de uma ação civil pública.

Ao inverter o ângulo da análise das eventuais relações trabalhistas entre motoristas de aplicativo e as plataformas, a justiça trabalhista de SP considerou que esse vínculo só pode ser comprovado por meio de ações individuais de trabalhadores.

A relatora do caso, Patrícia Therezinha de Toledo, argumentou que o fato de se considerar um vínculo empregatício como única forma de contratação de motoristas faz com que outras formas de trabalho sejam consideradas fraudulentas. Ela lembrou que o Supremo Tribunal Federal já tem entendimento firmado de que vínculos por parceria ou via pessoa jurídica, em outros termos, o processo de ‘pejotização’, são considerados legítimos nas relações de trabalho.

O processo

No processo, o MPT lançou mão do argumento de que a Uber é organizada e funciona a partir de algoritmos, de modo que ela controlaria a estrutura de trabalho de uma maneira que lhe fosse mais conveniente. Essa é a razão, segundo o MPT, pela qual a Uber necessita de muitos colaboradores.

O órgão trabalhista justificou que a ação foi movida pelo fato de ter recebido várias denúncias de que motoristas da Uber trabalham em condições que levam a potenciais acidentes de trabalho. A falta de limite de jornada e o pouco tempo para descanso seriam exemplos disso.

Já a Uber usou argumentos mais procedimentais, afirmando que esse tema deveria ser regulado por lei. A questão já esteve no horizonte do governo federal, mas perdeu força nos últimos meses.

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