Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2025

Justiça pune uso de IA em referência jurídica inexistente

Decisão unânime do TRT de Minas Gerais condena advogado por litigância de má-fé ao citar jurisprudência falsa gerada por IA.

Segunda, 27 de Outubro de 2025 às 14:06, por: CdB

A decisão, unânime, partiu da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

Por Redação, com CartaCapital – de Brasília

A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, confirmar a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, após seu advogado mencionar uma jurisprudência inexistente, decorrente do uso de inteligência artificial.

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O advogado citou uma falsa súmula do Tribunal Superior do Trabalho a fim de contestar um laudo de perícia médica no processo. Em sua defesa, alegou ter havido apenas um erro material, sem a intenção de fraudar o juízo, e argumentou que o uso de IA generativa para elaborar peças processuais seria legítimo.

Má-fé

Para o desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, relator do caso, porém, o caso configura a prática de litigância de má-fé, uma vez que não se tratou de simples equívoco, mas da criação de conteúdo inexistente que poderia induzir o juízo a erro.

O desembargador também sustentou que a utilização de ferramentas de IA não afasta a responsabilidade pelos termos apresentados.

Magalhães Pinto negou, por fim, o recurso da defesa e manteve uma multa de R$ 1,2 mil.

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