A decisão, unânime, partiu da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
Por Redação, com CartaCapital – de Brasília
A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, confirmar a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, após seu advogado mencionar uma jurisprudência inexistente, decorrente do uso de inteligência artificial.

O advogado citou uma falsa súmula do Tribunal Superior do Trabalho a fim de contestar um laudo de perícia médica no processo. Em sua defesa, alegou ter havido apenas um erro material, sem a intenção de fraudar o juízo, e argumentou que o uso de IA generativa para elaborar peças processuais seria legítimo.
Má-fé
Para o desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, relator do caso, porém, o caso configura a prática de litigância de má-fé, uma vez que não se tratou de simples equívoco, mas da criação de conteúdo inexistente que poderia induzir o juízo a erro.
O desembargador também sustentou que a utilização de ferramentas de IA não afasta a responsabilidade pelos termos apresentados.
Magalhães Pinto negou, por fim, o recurso da defesa e manteve uma multa de R$ 1,2 mil.