Na liminar, o TJ-PR entendeu que a decisão da prefeitura de suspender o reajuste dos servidores é inconstitucional e acarreta uma redução salarial que impacta na renda familiar, especialmente levando em conta o aumento inflacionário do país.
Por Redação, com Brasil de Fato - de Brasília
Na segunda, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) garantiu o pagamento do reajuste de 3,14% a servidores de Curitiba. A liminar suspende o decreto publicado pela prefeitura na última terça-feira (14), que cortava o pagamento do reajuste concedido no ano passado. Com a decisão, a gestão Greca será obrigada a continuar pagando o reajuste salarial, inclusive do mês de setembro em folha suplementar, impedindo a redução salarial. Na liminar, o TJ-PR entendeu que a decisão da prefeitura de suspender o reajuste dos servidores é inconstitucional e acarreta uma redução salarial que impacta na renda familiar, especialmente levando em conta o aumento inflacionário do país.