O educador, pai de um menino de três anos, teve uma foto de sua rede social registrada no banco de imagens da polícia e foi reconhecido erroneamente como autor de um crime que não cometeu.
Por Redação, com Brasil de Fato - do Rio de Janeiro
“Vitória na guerra!”. Foi com esse grito de alívio que o jovem negro Danilo Félix, de 27 anos, indiciado por um crime que não cometeu pela terceira vez, celebrou o resultado em prol da sua absolvição da audiência de instrução ocorrida na tarde da terça-feira no Fórum de Niterói, município da região metropolitana do Rio de Janeiro.
– Meu sentimento é de medo e ódio, mas mesmo assim a gente está ai. Eu não estou para me esconder eu estou botando a cara mais uma vez com o meu povo provando a minha inocência – disse o jovem morador da Comunidade da Chácara, em Niterói, ao Brasil de Fato.
O educador, pai de um menino de três anos, teve uma foto de sua rede social registrada no banco de imagens da polícia e foi reconhecido erroneamente como autor de um crime que não cometeu. Na ocasião, o delegado, da 76° Delegacia de Polícia (DP) do município, não realizou o reconhecimento presencial com as vítimas do crime e indiciou Danilo a partir de uma fotografia.
A audiência foi marcada sob forte clima de protesto em frente ao Fórum de Niterói. Parlamentares, Comissão de Direitos Humanos da OAB e ativistas do movimento negro realizaram um ato público pedindo justiça para Danilo e denunciando o racismo estrutural do sistema de justiça brasileiro.
– Vamos caminhar ao lado do Danilo e do lado de todos aqueles e aquelas que carregam as marcas e as cicatrizes do que é o Brasil desde 1500. Eu protocolei na Câmara um PL (Projeto de Lei) para impedir o reconhecimento facial, porque sabemos que a face marginal tem CEP, gênero, território e cara, essa cara é ‘preta’, mas essa cara preta também ocupa espaço, faz resistência e vai encarar os barões que estão no poder e nos marginalizam todos os dias – disse a vereadora niteroiense Benny Briolly (Psol), durante o ato.
A advogada Juliana Sanches, que integra o Instituto de Defesa da População Negra (IDPN), organização que assumiu o caso de Danilo, disse que a audiência contou com a presença de todos os envolvidos. Segundo ela, as duas vítimas alegaram não se lembrarem das características dos acusados e chegaram a informar aos policiais na ocasião, porém, mesmo assim, foram pressionadas ao reconhecimento. Por sua vez, o policial envolvido alegou não se recordar do caso.
– Infelizmente a polícia está sempre em sede policial forçando o reconhecimento majoritariamente de pessoas negras. O Danilo não foi reconhecido pelas vítimas, a gente não queria que tivesse um reconhecimento pessoal em audiência, mas a juíza insistiu, mesmo a vítima alegando que não o reconheceria. Mesmo assim a juíza forçou que ele fosse para a sala de reconhecimento junto com outros quatro rapazes que estavam presos. A vítima não reconhece o Danilo, mas reconhece um outro rapaz que responde ao processo e está com tuberculose e ficou numa sala apertada colocando as outras pessoas, inclusive o próprio Danilo, em risco – detalhou a advogada.
À reportagem, o diretor do Instituto de Defesa da População Negra, Djeff Amadeus, disse que Danilo saiu da audiência na condição de réu, que ainda serão feitas as alegações finais para depois a juíza proferir a sentença, mas que a absolvição é dada como certa. De acordo com o advogado, uma indenização será exigida.
– Vamos impetrar um habeas corpus para trancar esse processo que não deveria ter existido e também estamos tentando a indenização do Estado, porque ele está sendo novamente colocado diante de uma acusação injusta e carrega traumas que o acompanham até hoje – explica Amadeus.
Sucessivas injustiças
Essa é a terceira vez que Danilo é vítima de um erro do sistema de justiça. O primeiro ocorreu em 2020 e o educador, que atua em abrigo para pessoas em situação de rua, chegou a ficar 55 dias em prisão preventiva até a data da audiência de instrução que ocorreu em 28 de setembro do mesmo ano. Na ocasião, a vítima, ao estar frente a frente com Danilo, disse que ele não havia sido o responsável pelo crime.
A segunda vez, também por reconhecimento facial, uma vítima o identificou a partir do banco de imagens da polícia. Contudo, após o reconhecimento presencial, a vítima voltou atrás e disse que não havia sido ele. O processo foi arquivado e o jovem não foi indiciado.