A premissa do novo tributo é direcionar a taxação para bens e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, uma definição ampla que permite diversas interpretações, conforme destacam tributaristas. A equipe econômica enfatiza que o objetivo é regulatório, negando a possibilidade de o imposto ser utilizado para fins estritamente arrecadatórios.
Por Redação – de Brasília
Embora o Projeto de Lei que libera o jogo de azar no Brasil ainda precise passar pelo crivo do Plenário, no Senado, a equipe econômica do governo já avalia propor uma taxação seletiva para a atividade, conhecida como o “imposto do pecado”. Para o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, no entanto, a pauta demanda cuidados efetivos.
— É uma demanda de alguns deputados e nós estamos avaliando se faz sentido ou não. De novo, é a mesma questão que vem no caso do cigarro. Você tem que tributar sim, faz mal para a saúde, todo mundo sabe. Mas se você errar na mão, você estimula muito contrabando (jogos irregulares) — alertou Appy.
Definição
Ainda segundo o secretário “a questão é saber como e se faz sentido essa tributação e calibrar isso de forma adequada”.
— A gente tá fazendo junto com a Secretaria de Apostas lá do Ministério (da Fazenda). Mas, a pedido dos parlamentares, a gente tá fazendo essa avaliação sim (de taxar com o imposto do pecado) — disse o executivo, a jornalistas.
Não há, por enquanto, nenhuma posição definida pela equipe econômica acerca da demanda parlamentar. Os debates sobre a regulamentação estão ocorrendo nas últimas semanas, no Congresso. O tributo em questão já foi aprovado no âmbito da reforma tributária, mas o texto ainda precisa ser regulamentado.
A premissa do novo tributo é direcionar a taxação para bens e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, uma definição ampla que permite diversas interpretações, conforme destacam tributaristas. A equipe econômica enfatiza que o objetivo é regulatório, negando a possibilidade de o imposto ser utilizado para fins estritamente arrecadatórios.