A legislação determina que a distribuição do lucro deverá ocorrer até o dia 31 de agosto. Na reunião extraordinária do colegiado desta sexta-feira, o conselho curador também aprovou o repasse do dinheiro às contas antes do que determina a legislação. Portanto, a vigência para os pagamentos começará a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Por Redação - de Brasília
Uma determinação do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permitirá a distribuição aos trabalhadores R$ 13,2 bilhões do lucro obtido pelo fundo do ano-base de 2021. O pagamento ocorre mediante crédito nas 207,8 milhões contas de profissionais que tinham saldo até 31 de dezembro do ano passado. A determinação não altera as regras para o saque, que somente são para casos específicos, como demissão sem justa causa, doença grave e aposentadoria.
A legislação determina que a distribuição do lucro deverá ocorrer até o dia 31 de agosto. Na reunião extraordinária do colegiado desta sexta-feira, o conselho curador também aprovou o repasse do dinheiro às contas antes do que determina a legislação. Portanto, a vigência para os pagamentos começará a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU), que pode ser feita a partir dos próximos dias.
O lucro líquido do FGTS é o resultado das receitas de R$ 39,3 bilhões e despesas de R$ 26 bilhões. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o rendimento do FGTS, somados o lucro distribuído e a remuneração normal das contas, será 94,9% maior do que o rendimento da poupança no período. A estimativa do banco é que o índice fique em 5,83% ante os 2,99% da poupança.
Retorno
Em 2021, foram distribuídos 96% do lucro do fundo, de R$ 8,1 bilhões. Já em 2020, o repasse foi de R$ 7,5 bilhões, o equivalente a 66,2% do resultado positivo em 2019, de R$ 11,3 bilhões. O FGTS tem retorno de 3% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR). Sua aplicação é motivo de discussões em relação a investimentos, muitas vezes pelo fato de o rendimento ficar abaixo da inflação – com raras exceções.
Os titulares das contas no fundo podem retirar o dinheiro em casos especiais, como o recente programa de saque extraordinário de R$ 1 mil, ou por motivos específicos, que incluem demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, falência, doença grave e aposentadoria.