Rio de Janeiro, 07 de Dezembro de 2025

Empresa citada por negar meia-entrada para acompanhante de cadeirante

Celso Lungaretti denuncia a Séculus Formaturas por negar meia-entrada a acompanhantes de cadeirantes, destacando a importância dos direitos das pessoas com deficiência.

Terça, 11 de Novembro de 2025 às 11:41, por: Rui Martins

O jornalista Celso Lungaretti conta sua experiência com uma empresa organizadora de festas de formatura que negava a lei em favor dos cadeirantes. O promotor de Justiça pediu explicações à empresa que negou meia entrada para acompanhante de cadeirante. Nenhuma luta é insignificante demais quando defendemos os direitos daqueles que não podem ou não sabem lutar.

Por Celso Lungaretti, jornalista, escritor, editor do blog Náufrago da Utopia

Empresa citada por negar meia-entrada para acompanhante de cadeirante | Ninguém deve deixar de fazer valer seus direitos.
Ninguém deve deixar de fazer valer seus direitos.

Quando resolvi denunciar a empresa incumbida dos preparativos e realização da festa de formatura no ensino médio da minha filha caçula (vide aqui), temi que, embora estivesse sendo ignorada, de forma acintosa, uma lei federal, minha queixa fosse considerada de pouca relevância, por não tratar-se de um pleito por quantia elevada.

Mas, seguindo um princípio que norteou toda a minha vida adulta, toquei adiante mais esta pendenga.

Nenhuma luta é insignificante demais quando defendemos os direitos daqueles que não podem ou não sabem lutar.

Levei em conta também seu caráter educativo, como exemplo para todos os cidadãos jamais abrirem mão de seus direitos legítimos, caso contrário estes serão cada vez menos respeitados.

Minha denúncia foi publicada no Reclame Aqui (como era previsível) e também acolhida pelo 6º promotor de Justiça de Direitos Humanos – área de pessoas com deficiência, dr. Wilson Ricardo Coelho Tafner (foto no rodapé). Eis os trechos principais de sua manifestação:
“…o represente aduziu, em síntese, que possui 75 anos de idade e é pessoa com deficiência física e auditiva…

… (e) que a empresa Seculus Formaturas e Eventos não concedeu o direito para aquisição de meia entrada para o seu acompanhante, que é necessário para que ele possa comparecer à cerimônia de colação de grau de sua filha…

É válido mencionar que a Lei Federal nº 12.933/2013, em seu parágrafo 8º do artigo 1º, dispõe que as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante, quando necessário, fazem jus ao benefício da meia entrada, sendo garantida tal prerrogativa para acesso em diversos locais, incluindo eventos educativos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimento públicos ou privados…

…com vista à colheita de melhores elementos de convicção para a formação de meu convencimento acerca da pertinência da notícia e, para tanto, determino:

Oficie-se à Séculus Formaturas e Eventos, com cópia desta manifestação e de todo este procedimento, solicitando-se que, em 20 (vinte) dias, preste esclarecimentos sobre o relatado pelo sr. Celso, notadamente sobre a política adotada pela Séculus Formaturas e Eventos para disponibilização de meia-entrada para as pessoas com deficiência e seus acompanhantes.U

QUANDO O MILITANTE CELSO LUNGARETTI DECIDIU AGIR EM DEFESA DE SEUS DIREITOS

O falecido Apollo Natali (foto), um dos melhores amigos que tive, sempre insistia comigo para eu não deixar barata qualquer negação dos meus direitos como cidadão e como consumidor, por menores que fossem os valores envolvidos, pois a imensa maioria dos brasileiros não conhece tais direitos nem sabe como denunciar aos órgãos fiscalizadores os abusos sofridos.

Foi pensando nele que escrevi a queixa abaixo e enviei a tais órgãos. E também por solidariedade à imensidão de idosos e deficientes físicos tratados com a mesma arrogância e descaso. E ainda, para ser sincero, porque nunca me conformei em ser ignorado quando a razão está comigo.
E se algum de vocês quiser também manifestar seu desagrado com essa empresa de nome ridículo (grafa-se século em português, seculo em latim e séculus em lugar nenhum), os e-mails são
simone@seculuseventos.com.br
daniel@seculuseventos.com.br

Prezados(as) senhore(as),

Tenho 75 anos e sou cadeirante. Passei em meados deste ano 35 dias internado no Hospital do Coração, com arritmia cardíaca e agora estou fazendo tratamento ambulatorial, visando adquirir condições para suportar uma cirurgia para eliminar um linfoma pulmonar. E tenho deficiência auditiva.

Apesar deste quadro, a empresa Séculus Formaturas e Eventos Ltda. negou-me o direito a meia entrada para o acompanhante de que necessito para poder comparecer à cerimônia de colação de grau do ensino médio do Colégio Anglo Leonardo Da Vinci, marcada para o próximo dia 16 de dezembro, quando estará se formando minha filha caçula.

Assim agindo, a empresa descumpre a lei federal número 12.933/2013 que, em seu artigo primeiro, é taxativa a tal respeito: “Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento”.

Mais: “O benefício é obrigatório em todo o Brasil, em eventos promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou privados”.

Mostrando desconhecimento da lei ou má fé, a empresa alega que “o baile de formatura é um evento de caráter privado, com acesso restrito a convidados mediante aquisição de convites. Assim, o direito de acompanhante previsto no Estatuto do Idoso — aplicável em ambientes de saúde e serviços públicos — não se estende de forma automática a eventos particulares, como é o caso”.

Aguardo providências.

Por Celso Lungaretti, jornalista, escritor, militante contra a ditadura militar de 1964-85.

Direto da Redação é um fórum de debates publicado no jornal Correio do Brasil pelo jornalista Rui Martins.

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