Governo publica decreto que altera e uniformiza programas de incentivo à cultura. Norma busca ampliar participação da sociedade civil e favorecer diversidade regional e temática.
Por Redação, com DW - de Brasília
O Brasil tem a partir desta sexta-feira novas regras sobre os programas de incentivo ao setor cultural, com a publicação no Diário Oficial de um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
As medidas haviam sido anunciadas um dia antes, em um evento com Lula e a ministra da Cultura, Margareth Menezes, no Theatro Municipal do Rio.
Elas alteram a Lei Rouanet, que permite que empresas e cidadãos que apoiem financeiramente ações culturais deduzam parte disso do Imposto de Renda, e as leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc e Cultura Viva, que definem repasses e programas do governo para o setor.
Em linhas gerais, a nova norma uniformiza os diferentes mecanismos de incentivo à cultura, amplia a participação da sociedade civil em seus processos decisórios e estabelece diretrizes para que os recursos favoreçam a diversidade regional e temática.
Comissão fortalecida
Uma das mudanças é o fortalecimento da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic), composta por representantes da sociedade civil que avaliam se os projetos culturais podem ser autorizados a captar recursos por meio da Lei Rouanet.
Na gestão Jair Bolsonaro, a Cnic havia sido esvaziada de suas atribuições para que a decisão sobre os projetos fosse centralizada pelo governo.
A expectativa é que o colegiado amplie a diversidade de projetos autorizados a captar recursos e avalie as suas condições técnicas de serem bem executados, além de indicar ao governo sugestões de melhorias na Lei Rouanet.
Estímulo à diversidade
As novas regras também criam mecanismos para incentivar a apresentação de projetos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que possam captar recursos via Lei Rouanet, com o objetivo de reduzir a concentração dos recursos em projetos da região Sudeste.
Além da diversidade regional, a nova normativa estabelece que os instrumentos de fomento devem levar em conta a diversidade cultural do país e contribuir para a erradicação de todas as formas de preconceito e a superação do patriarcado, e estimular atividades promovidas pelos povos indígenas e comunidades tradicionais.
Entre outras novidades, também estão a possibilidade de que projetos culturais possam ser realizados por um período de até quatro anos, e a previsão de que editais públicos sejam formulados mediante consulta a conselhos de cultura e representantes da sociedade civil.
Harmonização de regras
Em seu discurso na quinta-feira, Menezes afirmou que o decreto "harmoniza" os diversos regramentos sobre cultura vigentes no país. "O decreto harmoniza as regras que antes eram uma colcha de retalhos, juntando o que de melhor tinha no projeto da lei Procultura, no projeto da lei do Marco do Fomento à Cultura, no programa Cultura Viva e nas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc", disse.
As leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc tratam da liberação de recursos para ajudar o setor cultural após a área ter sido fortemente atingida pela pandemia de covid-19. A Lei Aldir Blanc previa repasses anuais de verba a estados e municípios para ações no setor cultural.
Já a Lei Paulo Gustavo ajuda, também com repasse de verbas, estados e municípios a implementarem ações emergenciais para socorrer trabalhadores do setor cultural prejudicados pela pandemia.
– O novo decreto confere clareza às responsabilidades da administração pública e do agente cultural, com simplificação de instrumentos para que todos os envolvidos possam focar no que é essencial na promoção da cultura, dando segurança processual para todos – afirmou a ministra.
Lula, que nesta sexta-feira foi diagnosticado com pneumonia, falou pouco no evento no Rio no dia anterior. Ele explicou que não estava bem da garganta e fez apenas uma breve declaração: "Vim aqui para dizer a vocês que a cultura voltou de verdade no nosso país e que ninguém mais ouse desmontar a experiência cultural e a prática cultural do povo brasileiro".
Com a publicação do decreto, o Ministério da Cultura terá agora até 30 dias para editar uma instrução normativa necessária para o cumprimento das novas regras, trazendo os procedimentos detalhados para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento e avaliação de resultados dos projetos financiados.