O governo da Bahia publicou, no Diário Oficial do Estado, um decreto que prorroga as medidas restritivas adotadas como forma de combater a pandemia de covid-19 em Salvador e alguns municípios da região metropolitana da capital.
Por Redação, com ABr - de Brasília
O governo da Bahia publicou, no domingo no Diário Oficial do Estado, um decreto que prorroga as medidas restritivas adotadas como forma de combater a pandemia de covid-19 em Salvador e alguns municípios da região metropolitana da capital. Dessa forma, apenas atividades considerada essenciais terão seu funcionamento permitido. A medida vale até as 5h do dia 22 de março.
As restrições valem para Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho, além de Salvador. Nesses municípios, apenas atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência poderão ser realizadas.
A circulação de meios de transporte metropolitanos aquaviários, como ferry boats e lanchinhas, ficará suspensa das 20h30 às 5h, a partir desta segunda, até sexta-feira. No próximo fim de semana, em 20 e 21 de março, o funcionamento de transporte aquaviário fica proibido.
Já os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, Camaçari, Candeias, Lauro de Freitas, Simões Filho e Guarajuba continuarão suspensos até as 5h do dia 22 de março.
Itaparica, Vera Cruz, Pojuca e Mata de São João não vão aderir à prorrogação do decreto e terão serviços não-essenciais funcionando a partir desta segunda-feira, até as 17h. “No interior, o funcionamento do postos é normal, exceto em Guanambi, que fica fechado até quarta, em função de decreto municipal”, informa o governo da Bahia por meio de seu site.
Estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes só poderão funcionar até as 24h na modalidade de entrega em domicílio, portanto sem receber clientes.
Circulação de pessoas
A circulação de pessoas, entre 20h e 5h, até o dia 1º de abril, em todos os 417 municípios baianos, só é permitida em casos de comprovada urgência ou por motivos de saúde. Serviços não essenciais estão proibidos de funcionar em todo Estado da Bahia, das 18h do dia 19 de março até 5h de 22 de março.
Também segue vedada em todo o Estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitida as práticas individuais, “desde que não gerem aglomeração”.
Academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas têm seu funcionamento proibido até 22 de março. Atos religiosos litúrgicos podem ser realizados, desde que respeitando os protocolos sanitários estabelecidos, “especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%”.
Também continua proibida, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, “independente do número de participantes”, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica.