De acordo com o PL, o uso da imagem de uma pessoa falecida por meio de inteligência artificial só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos.
Por Redação, com ABr - de São Paulo
Desde a pandemia da covid-19, têm se tornado cada vez mais frequentes nos cartórios de notas do Brasil registros de diretivas antecipadas de vontade (DAVs) feitas por pessoas que desejam proteger sua imagem e voz, diante do avanço da inteligência artificial (IA).
Segundo disse à Agência Brasil a vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil seção Rio de Janeiro, Edyanne de Moura Frota Cordeiro, tabeliã titular do 7º Ofício de Notas, os tabelionatos já registraram cerca de 5 mil DAVs em todo o país, nos últimos três anos. No estado do Rio de Janeiro, foram 107 escrituras sobre direitos digitais, sendo 31 somente nos primeiros semestre deste ano. O maior número de registros se concentra nas regiões Sudeste e Sul, informou.
O assunto ganhou destaque recentemente após a aparição da cantora Elis Regina em um comercial da Volkswagen, cuja imagem foi reconstituída a partir de inteligência artificial. Elis Regina morreu em 1982.
Caso semelhante ocorreu com o ator norte-americano Paul Walker, que faleceu em um desastre de carro, em 2013, no meio das filmagens do filme Velozes e Furiosos 7. Para concluir o longa-metragem, foi utilizada tecnologia de computação gráfica (CGI, na sigla em inglês).
Na tecnologia, as imagens geradas por computador têm três dimensões e profundidade de campo. A cantora Madonna também alterou seu testamento, proibindo o uso de hologramas após sua morte. Tais fatos despertaram a atenção da sociedade para as escrituras sobre direitos digitais.
A tabeliã lembrou que, em paralelo ao desenvolvimento da mídia e ao aparecimento de influencers em plataformas digitais, a IA vem sendo cada vez mais aprimorada “e, hoje em dia, se pode fazer várias coisas com a voz da pessoa e imagem, mesmo pós-mortem. Por isso, ela destacou a necessidade de se regular as relações jurídicas.
Instrumentos
De acordo com Edyanne, os instrumentos vão se diferenciar. No caso de uma pessoa que quer ter suas obras perpetuadas depois de morta, como letras de música, imagens, voz, por exemplo, ou mesmo partilha de bens, o instrumento adequado seria o testamento, que só terá eficácia depois que a pessoa morrer.
Contudo, se for uma preocupação em vida, o instrumento são as DAVs. Isso se aplica a pessoas vivas que desejam preservar os direitos de voz ou imagem em caso de algum acontecimento inesperado, como problema de saúde, acidentes, situação de hospitalização sem discernimento ou coma. Nesses casos, a pessoa pode fazer uma diretiva para proteger tanto senhas de acesso, códigos de redes sociais, ativos, mas também regular o que vai ser feito com sua imagem e voz, caso ela esteja impossibilitada de manifestar a sua vontade. Esse é um instrumento novo que poucas pessoas sabem que existe, afirmou. “Nós temos esses dois tipos de documentos de escrituras notariais.”
Ética
Os direitos digitais são objeto do Projeto de Lei 3.592/2023, de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL), que busca disciplinar e estabelecer regras para a utilização das imagens e recursos digitais, principalmente no caso de pessoas já falecidas. “Porque a pessoa viva ainda tem como se defender”, advertiu a vice-presidente do CNB/RJ.
De acordo com o PL, o uso da imagem de uma pessoa falecida por meio de inteligência artificial só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos. A proposta ainda determina que a permissão deve ser obtida e apresentada de forma clara, inequívoca e devidamente documentada, especificando os objetivos a serem alcançados com o uso de imagens e áudios.
Edyanne Cordeiro avaliou que a questão de bioética é muito recente e não está ainda regulada. “Tudo surgindo agora, tanto no que se refere à sucessão e ao que for usado depois da morte, reunidos na chamada herança digital, como aos direitos da personalidade, porque a pessoa está viva”. São direitos existenciais, constitucionais. “Têm muitos liames porque, se a pessoa não deu autorização e terceiros forem usar, isso vai gerar muita demanda de ações de indenização por danos morais e, até, danos materiais, porque pode-se manchar a imagem da pessoa e ela acabar perdendo direitos.”.
A tabeliã alertou que herdeiros, inclusive, podem ser vítimas de uso indevido de imagem e voz de parentes e deverão pedir indenização.
Plataforma
Para realizar uma DAV, a pessoa interessada deve comparecer em um cartório de notas com documentos pessoais ou fazer o procedimento em plataforma digital nacional, administrada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.
No formato eletrônico, o cidadão escolhe o cartório de notas de sua preferência para solicitar o serviço. Em seguida, é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma. Embora gratuito, esse certificado vai servir somente para questões de cartório.
Segundo Edyanne, a antecipação de vontade é muito simples e não necessita de testemunhas, nem de acompanhamento por advogado. “A DAV é para se precaver em vida”, ressaltou. A tabela dos cartórios de notas para fazer uma DAV estabelece custo médio em torno de R$ 300, no estado do Rio de Janeiro. Dependendo do que for inserido na diretiva, o preço pode subir. Para testamentos, o valor tende a ser maior.
O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa, denominada testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens após sua morte. Para realizar o ato, é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a sua morte.
Tabelionatos
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio de Janeiro é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabelionatos de notas do estado. As seccionais dos colégios notariais de cada estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).
A instituição não governamental reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a dois terços da população global e 60% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização.