Segundo a Anvisa, a ampliação da possibilidade de importação excepcional por mais 30 dias é uma tentativa de assegurar o abastecimento do produto no mercado nacional, equacionando “distorções do mercado”.
Por Redação, com ABr - de Brasília
Diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovaram, na quinta-feira, a extensão do prazo de validade da resolução da própria agência que autoriza a importação e o uso de imunoglobulina humana sem registro no Brasil. Publicada no fim de setembro de 2021, no contexto de crise sanitária decorrente da pandemia da covid-19 e do consequente risco de falta do produto, a resolução da diretoria colegiada (RDC) 563 tinha validade inicial prevista até 31 de dezembro do ano passado. Em 30 de março, os diretores da agência aprovaram a primeira prorrogação das regras, estendendo a vigência da resolução até hoje. Com esta segunda prorrogação, a importação excepcional e temporária de imunoglobulina humana sem registro no Brasil seguirão em vigor até o próximo dia 31 de julho. Segundo a Anvisa, a ampliação da possibilidade de importação excepcional por mais 30 dias é uma tentativa de assegurar o abastecimento do produto no mercado nacional, equacionando “distorções do mercado”. A expectativa é que a produção e a distribuição do produto alcance se regulariza a partir do ajuste dos preços, por meio da disponibilização de produtos registrados no país.