A medida foi adotada após a Helianto Farmacêutica Ltda., detentora do registro do dispositivo médico, identificar unidades comercializadas em plataforma de comércio eletrônico com características diferentes das observadas na embalagem original.
Por Redação, com ABr – de Brasília
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira medidas para recolher lote falsificado e proibir a fabricação, comercialização e uso de diversos cosméticos e saneantes sem regularização sanitária.

As medidas foram publicadas nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
Gel intravaginal
A partir da determinação da Agência, o Lote 2 2511006 do Hidrafemme Gel Hidratante Intravaginal precisará ser retirado de comercialização. O produto não pode ser distribuído, importado, divulgado ou usado.
A medida foi adotada após a Helianto Farmacêutica Ltda., detentora do registro do dispositivo médico, identificar unidades comercializadas em plataforma de comércio eletrônico com características diferentes das observadas na embalagem original.
Cosméticos
Em outra medida, a Anvisa determinou a apreensão dos lotes 614323 e 614326 do Perspirex Strong Antitranspirante Axilar.
A empresa Megalabs Farmacêutica S.A. informou à agência que desconhece a fabricação dos produtos, que usam indevidamente dados cadastrais da companhia. Por esse motivo, a fabricação, importação, venda, distribuição, divulgação e utilização dos itens foram proibidas.
A mesma resolução alcança os produtos MAV C-22 Solvente Removedor de Cola Mega Hair e GhostBond XL With Extra Moisture Control Cola para Próteses Capilares. De acordo com a agência, ambos são fabricados por empresas desconhecidas e não podem ser comercializados nem usados.
A Anvisa também proibiu a fabricação e a comercialização dos saneantes Desincrustante Ácido DX 1:40 Mult-Cap Mult Jet e Água Sanitária Mult Jet, produzidos pela Ramos Indústria e Comércio de Materiais de Limpeza Ltda.
Segundo a agência, os produtos estão em desacordo com as exigências sanitárias e não podem permanecer no mercado.
Em outra medida, a Anvisa suspendeu a fabricação, a venda e a distribuição de todos os saneantes produzidos pela LGR Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda.
De acordo com a Anvisa, inspeção feita entre 14 e 18 de setembro constatou o descumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 47/2013, que estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes.
A agência também determinou o recolhimento dos produtos Medicpro Zime, Medicpro Zime Ultra e Lapzyme, fabricados pela empresa. Os saneantes, segundo a fiscalização, não detêm regularização sanitária.
A Anvisa proibiu ainda a comercialização dos produtos Bio Lavanda Limpador de Uso Geral Biojet e Bio Água Sanitária Biojet, fabricados pela Biojet Indústria de Produtos Químicos. A agência informou que os itens não têm regularização sanitária.
Além disso, os saneantes produzidos pela BR Mega Limp Ltda. deverão ser apreendidos, por ausência de registro junto à Anvisa.
Receitas
A partir de quarta-feira, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passa a disponibilizar funcionalidades específicas para a emissão e o controle eletrônico de receitas médicas.
Em nota, a Anvisa destacou que a mudança não significa o fim das receitas em papel nem a obrigatoriedade de emissão eletrônica. A nova etapa, segundo a agência, apenas amplia as possibilidades disponíveis para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias.
Ainda de acordo com a Anvisa, a adoção das funcionalidades eletrônicas será gradual, conforme a preparação de cada setor e os prazos previstos para cada tipo de receita.
Entre as principais novidades está a possibilidade de emissão eletrônica das notificações de receita, como as de cor azul e amarela, que, até então, eram emitidas somente em papel.
A nova etapa também amplia o controle eletrônico de outros tipos de receitas, como as receitas de controle especial e as receitas sujeitas à retenção, incluindo as de antimicrobianos e agonistas de GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.
“As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita”, reforçou a Anvisa.
O Sistema Nacional de Controle de Receituários foi criado pela Anvisa com o objetivo de centralizar a gestão e ampliar a fiscalização de receitas utilizadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial.
O sistema entrou em funcionamento em julho de 2024, inicialmente para apoiar as vigilâncias sanitárias na concessão e no controle das numerações.
Com o SNCR, a numeração das notificações de receita passou a ser gerenciada em uma base nacional. As vigilâncias sanitárias, entretanto, permanecem responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações – agora, com o apoio do sistema nacional.
O que muda
A partir de 30 de setembro, uma nova via de emissão passa a estar disponível: a emissão eletrônica integrada ao SNCR.
As notificações de receita podem ser emitidas eletronicamente, de acordo com os modelos e as regras definidos pela Anvisa. Estão contempladas notificações de receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.
“Os modelos eletrônicos são específicos para uso em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e são diferentes dos modelos destinados à impressão”, destacou a agência.
A implantação das funcionalidades eletrônicas será gradual. No caso das receitas de controle especial e das receitas sujeitas à retenção, chamadas de receitas brancas, haverá um período de transição para integração ao SNCR.
Até 29 de outubro, poderão coexistir:
Receitas em papel;
Receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR;
Receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR.
“A emissão eletrônica continua sendo uma possibilidade. Os serviços poderão adotar a nova via à medida que estiverem preparados”, detalhou a Anvisa.
Já a partir de 30 de outubro, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR. “Isso não significa que a emissão eletrônica se torna obrigatória. As receitas em papel continuam sendo uma opção, conforme as regras aplicáveis”.
De acordo com a agência, a lógica é permitir uma adaptação gradual dos diferentes setores, sem substituir de imediato uma via pela outra.
Ainda de acordo com a Anvisa, os profissionais continuarão utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica, que deverão se integrar ao SNCR para utilizar os serviços necessários à emissão dos receituários eletrônicos.
No caso das notificações de receita, a solicitação da numeração à vigilância sanitária local continua sendo necessária, lembrando que as numerações destinadas às receitas eletrônicas são diferentes das destinadas às receitas físicas.
“Depois de disponibilizada a numeração pela vigilância sanitária, o sistema de prescrição se comunica com o SNCR para emitir a receita eletrônica, de acordo com o modelo e as regras aplicáveis”, informou a agência.
O profissional não precisa acessar diretamente o SNCR para emitir a receita. “A comunicação com o sistema será feita pelo serviço de prescrição eletrônica. A Anvisa já disponibilizou a documentação técnica da API e ambiente de treinamento para que desenvolvedores e empresas possam adaptar e testar seus sistemas.”
Como ficam farmácias e drogarias:
Ao receber uma receita eletrônica, o estabelecimento poderá consultar as informações no SNCR e utilizar as funcionalidades disponíveis para:
Verificar a autenticidade da numeração;
Confirmar os dados do prescritor;
Registrar a utilização da receita.
O registro da utilização permite acompanhar o uso da receita e contribui para evitar a reutilização da mesma numeração.
Nos modelos eletrônicos de notificação de receita, o QR Code também permitirá consultar as informações no SNCR e facilitar a verificação da numeração e o registro de utilização.