Rio de Janeiro, 02 de Outubro de 2026

Anvisa manda retirar cosméticos e gel falsificado das lojas

A medida foi adotada após a Helianto Farmacêutica Ltda., detentora do registro do dispositivo médico, identificar unidades comercializadas em plataforma de comércio eletrônico com características diferentes das observadas na embalagem original.

Sexta, 02 de Outubro de 2026 às 12:34, por: CdB

A medida foi adotada após a Helianto Farmacêutica Ltda., detentora do registro do dispositivo médico, identificar unidades comercializadas em plataforma de comércio eletrônico com características diferentes das observadas na embalagem original.

Por Redação, com ABr – de Brasília

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira medidas para recolher lote falsificado e proibir a fabricação, comercialização e uso de diversos cosméticos e saneantes sem regularização sanitária. 

Agência também suspende saneantes, por infração a normas sanitárias

As medidas foram publicadas nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU).

Gel intravaginal 

A partir da determinação da Agência, o Lote 2 2511006 do Hidrafemme Gel Hidratante Intravaginal precisará ser retirado de comercialização. O produto não pode ser distribuído, importado, divulgado ou usado.

A medida foi adotada após a Helianto Farmacêutica Ltda., detentora do registro do dispositivo médico, identificar unidades comercializadas em plataforma de comércio eletrônico com características diferentes das observadas na embalagem original.

Cosméticos

Em outra medida, a Anvisa determinou a apreensão dos lotes 614323 e 614326 do Perspirex Strong Antitranspirante Axilar.

A empresa Megalabs Farmacêutica S.A. informou à agência que desconhece a fabricação dos produtos, que usam indevidamente dados cadastrais da companhia. Por esse motivo, a fabricação, importação, venda, distribuição, divulgação e utilização dos itens foram proibidas.

A mesma resolução alcança os produtos MAV C-22 Solvente Removedor de Cola Mega Hair e GhostBond XL With Extra Moisture Control Cola para Próteses Capilares. De acordo com a agência, ambos são fabricados por empresas desconhecidas e não podem ser comercializados nem usados.

A Anvisa também proibiu a fabricação e a comercialização dos saneantes Desincrustante Ácido DX 1:40 Mult-Cap Mult Jet e Água Sanitária Mult Jet, produzidos pela Ramos Indústria e Comércio de Materiais de Limpeza Ltda.

Segundo a agência, os produtos estão em desacordo com as exigências sanitárias e não podem permanecer no mercado.

Em outra medida, a Anvisa suspendeu a fabricação, a venda e a distribuição de todos os saneantes produzidos pela LGR Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda.

De acordo com a Anvisa, inspeção feita entre 14 e 18 de setembro constatou o descumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 47/2013, que estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes.

A agência também determinou o recolhimento dos produtos Medicpro Zime, Medicpro Zime Ultra e Lapzyme, fabricados pela empresa. Os saneantes, segundo a fiscalização, não detêm regularização sanitária.

A Anvisa proibiu ainda a comercialização dos produtos Bio Lavanda Limpador de Uso Geral Biojet e Bio Água Sanitária Biojet, fabricados pela Biojet Indústria de Produtos Químicos. A agência informou que os itens não têm regularização sanitária.

Além disso, os saneantes produzidos pela BR Mega Limp Ltda. deverão ser apreendidos, por ausência de registro junto à Anvisa.

Receitas

A partir de quarta-feira, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passa a disponibilizar funcionalidades específicas para a emissão e o controle eletrônico de receitas médicas.

Em nota, a Anvisa destacou que a mudança não significa o fim das receitas em papel nem a obrigatoriedade de emissão eletrônica. A nova etapa, segundo a agência, apenas amplia as possibilidades disponíveis para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias.

Ainda de acordo com a Anvisa, a adoção das funcionalidades eletrônicas será gradual, conforme a preparação de cada setor e os prazos previstos para cada tipo de receita.

Entre as principais novidades está a possibilidade de emissão eletrônica das notificações de receita, como as de cor azul e amarela, que, até então, eram emitidas somente em papel.

A nova etapa também amplia o controle eletrônico de outros tipos de receitas, como as receitas de controle especial e as receitas sujeitas à retenção, incluindo as de antimicrobianos e agonistas de GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

“As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita”, reforçou a Anvisa.

O Sistema Nacional de Controle de Receituários foi criado pela Anvisa com o objetivo de centralizar a gestão e ampliar a fiscalização de receitas utilizadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial.

O sistema entrou em funcionamento em julho de 2024, inicialmente para apoiar as vigilâncias sanitárias na concessão e no controle das numerações.

Com o SNCR, a numeração das notificações de receita passou a ser gerenciada em uma base nacional. As vigilâncias sanitárias, entretanto, permanecem responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações – agora, com o apoio do sistema nacional.

O que muda

A partir de 30 de setembro, uma nova via de emissão passa a estar disponível: a emissão eletrônica integrada ao SNCR.

As notificações de receita podem ser emitidas eletronicamente, de acordo com os modelos e as regras definidos pela Anvisa. Estão contempladas notificações de receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.

“Os modelos eletrônicos são específicos para uso em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e são diferentes dos modelos destinados à impressão”, destacou a agência.

A implantação das funcionalidades eletrônicas será gradual. No caso das receitas de controle especial e das receitas sujeitas à retenção, chamadas de receitas brancas, haverá um período de transição para integração ao SNCR.

Até 29 de outubro, poderão coexistir:

Receitas em papel;

Receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR;

Receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR.

“A emissão eletrônica continua sendo uma possibilidade. Os serviços poderão adotar a nova via à medida que estiverem preparados”, detalhou a Anvisa.

Já a partir de 30 de outubro, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR. “Isso não significa que a emissão eletrônica se torna obrigatória. As receitas em papel continuam sendo uma opção, conforme as regras aplicáveis”.

De acordo com a agência, a lógica é permitir uma adaptação gradual dos diferentes setores, sem substituir de imediato uma via pela outra.

Ainda de acordo com a Anvisa, os profissionais continuarão utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica, que deverão se integrar ao SNCR para utilizar os serviços necessários à emissão dos receituários eletrônicos.

No caso das notificações de receita, a solicitação da numeração à vigilância sanitária local continua sendo necessária, lembrando que as numerações destinadas às receitas eletrônicas são diferentes das destinadas às receitas físicas.

“Depois de disponibilizada a numeração pela vigilância sanitária, o sistema de prescrição se comunica com o SNCR para emitir a receita eletrônica, de acordo com o modelo e as regras aplicáveis”, informou a agência.

O profissional não precisa acessar diretamente o SNCR para emitir a receita. “A comunicação com o sistema será feita pelo serviço de prescrição eletrônica. A Anvisa já disponibilizou a documentação técnica da API e ambiente de treinamento para que desenvolvedores e empresas possam adaptar e testar seus sistemas.”

Como ficam farmácias e drogarias:

Ao receber uma receita eletrônica, o estabelecimento poderá consultar as informações no SNCR e utilizar as funcionalidades disponíveis para:

Verificar a autenticidade da numeração;

Confirmar os dados do prescritor;

Registrar a utilização da receita.

O registro da utilização permite acompanhar o uso da receita e contribui para evitar a reutilização da mesma numeração.

Nos modelos eletrônicos de notificação de receita, o QR Code também permitirá consultar as informações no SNCR e facilitar a verificação da numeração e o registro de utilização.

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