Rio de Janeiro, 01 de Outubro de 2026

Anvisa autoriza regularização de cosméticos artesanais

A instrução normativa aprovada apresenta um lista de grupos de produtos que podem ser produzidos e comercializados artesanalmente.

Quinta, 01 de Outubro de 2026 às 11:26, por: CdB

A instrução normativa aprovada apresenta um lista de grupos de produtos que podem ser produzidos e comercializados artesanalmente.

Por Redação, com ABr – de Brasília

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal no país. Os itens não precisam de regularização junto à Anvisa, mas devem seguir regras e limites específicos.

Itens aprovados devem seguir regras e limites específicos

A atuação regulatória sobre o tema se fez necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que estabelece isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.

Em nota, a Anvisa informou que, em agosto do ano passado, deu início à regularização.

“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”, informou a agência.

A instrução normativa aprovada apresenta um lista de grupos de produtos que podem ser produzidos e comercializados artesanalmente: artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho e/ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorante axilar em barra.

A resolução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa regulamenta requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para a produção e a comercialização dos produtos.

Entre outros pontos, a norma define boas práticas de fabricação (BPF) simplificadas por meio de regras básicas de higiene e controle para garantir a segurança, prevê a rotulagem obrigatória e estipula prazo de validade máximo de até 12 meses a partir da fabricação

A regulação determina ainda que sejam utilizadas alegações simples, puramente sensoriais ou funcionais básicas (limpeza, hidratação e perfumação), sem apelos terapêuticos ou exigência de testes complexos de eficácia.

Medicamento

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na quarta-feira o registro do medicamento Farmanguinhos Arpraziquantel, indicado para o tratamento da esquistossomose causada pelo parasita Schistosoma mansoni ou Schistosoma haematobium em crianças de 3 meses a 6 anos. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.

Em nota, a Anvisa destacou que a doença é considerada problema de saúde pública em regiões tropicais e subtropicais da África, da Ásia, do Caribe e da América do Sul.

“É uma doença tropical negligenciada, um grupo diversificado de condições que afeta predominantemente populações de baixa renda em todo o mundo e pode evoluir de formas assintomáticas a quadros clínicos extremamente graves.”

De acordo com a agência, quando ingerido, o arpraziquantel é absorvido pelos vermes nos vasos sanguíneos do paciente e causa espasmos musculares e paralisia nos parasitas, o que interrompe sua fixação aos vasos sanguíneos.

“O medicamento também danifica o tegumento, uma barreira que protege o parasita do sistema imunológico. Com isso, o corpo consegue destruir os vermes.”

Iniciativa privada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira, uma lei que visa aprimora a qualidade e fiscalização dos serviços de saúde prestados pela iniciativa privada.

A lei cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada.

O texto fixa padrões de qualidade que devem ser cumpridos por hospitais e clínicas particulares. Esses padrões de qualidade devem ser estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto também prevê a divulgação periódica dos resultados de qualidade, bem como estabelece multas, que variam de R$ 5 mil a R$ 500 mil, para instituições que não cumprirem os requisitos.

O projeto de lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após sofrer um drama familiar. Seu filho, Marcelo Dino, morreu em 2012 após chegar a um hospital particular com crise de asma.

Ao assinar a sanção do projeto de lei, Lula telefonou para Dino.

“Vou sancionar agora a lei da dor de um pai. Eu não queria sancionar sem falar com você”, disse o presidente. Lula sancionou a lei durante sua passagem por Belém, ao visitar o complexo hospitalar da Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará.

No dia 13 de fevereiro de 2012, Marcelo Dino, com 13 anos, deu entrada no Hospital Santa Lúcia, em Brasília, com uma crise de asma.

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. Ainda segundo o hospital, as equipes tentaram reverter a crise, mas o garoto acabou não resistindo e morreu às 7h do dia seguinte.

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas na esfera criminal por suposto homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Dino e Deane processaram o hospital e, em 2025, a Justiça fixou o valor de R$ 600 mil para cada. Dino informou, à época, que o dinheiro seria doado. 

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