A Justiça de Minas Gerais acatou pedido do Estado e determinou o bloqueio de 6 bilhões da Vale, com imediata transferência para uma conta judicial, devido ao rompimento de barragem de rejeitos da mineradora na cidade de Brumadinho.
Por Redação, com Reuters - de Belo Horizonte
A Agência Nacional de Mineração (ANM) em Minas Gerais decidiu interditar e suspender de imediato as atividades do Complexo Córrego do Feijão, tendo em vista o rompimento da barragem 1 da companhia na região, na sexta-feira, em Brumadinho (MG), conforme documento visto pela agência inglesa de notícias Reuters.
Segundo a interdição, assinada pelo gerente regional da ANM/MG, Jânio Alves Leite, a condição para a desinterdição é o restabelecimento de todas as condições técnicas de segurança da operação, devidamente comprovadas junto à ANM.
A Justiça de Minas Gerais acatou pedido do Estado e determinou o bloqueio de R$ 22 bilhões da Vale, com imediata transferência para uma conta judicial, devido ao rompimento de barragem de rejeitos da mineradora na cidade de Brumadinho, conforme documento visto pela Reuters.
Desastre
O colapso da estrutura da mina de ferro Feijão ocorreu na sexta-feira na cidade mineira, deixando pelo menos 9 mortos, cerca de 300 desaparecidas e 189 pessoas já resgatadas, após uma avalanche de lama de rejeitos atingir parte da comunidade da Vila Ferteco e a área administrativa da própria empresa.
Os números foram atualizados pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, neste sábado.
A ação movida pelo Estado foi recebida na noite de sexta-feira, em regime de plantão forense, pelo juiz plantonista Renan Chaves Carreira Machado, que determinou ainda à Vale a adoção imediata de outras medidas urgentes, como total cooperação com o poder público no resgate e amparo às vítimas do desastre.
Desabrigados
Outras medidas determinadas pela Justiça incluem que a Vale cumpra protocolos gerais para acidentes dessa natureza, inicie a remoção de lama que ainda vaza da barragem rompida, mapear diferentes potenciais de resiliência da área atingida, impedir que rejeitos contaminem nascentes, dentre outras.
“Evidenciado o dano ambiental, na espécie agravado pelas vítimas humanas, em número ainda indefinido, cabe registrar que a responsabilidade da Vale S/A é objetiva”, disse o juiz, em sua decisão, ressaltando ainda que o Estado de Minas Gerais experimentou acidente semelhante há aproximadamente três anos.
Em novembro de 2015, houve o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco —uma joint venture da Vale com a BHP Billiton—, que deixou 19 mortos, centenas de desabrigados e atingiu o rio Doce, causando o maior desastre ambiental do país até então.
Tragédia
“Nesse sentido, uma das lições é que uma atuação rápida da Vale S/A e do Poder Público (Estado de Minas Gerais, na espécie) pode resultar em melhor amparo aos diretamente envolvidos e na redução do prejuízo ambiental”, disse o juiz.
Em relação a outros pedidos mais rigorosos propostos à Justiça pelo Estado de MG, o juiz afirmou não vislumbrar urgência para decidir em sede de plantão, deixando a análise deles para o juízo competente, quando a dimensão da tragédia já terá sido melhor mensurada.