Rio de Janeiro, 13 de Junho de 2025

Marçal se torna réu por expedição arriscada ao Pico dos Marins

Pablo Marçal é acusado de expor 32 pessoas a riscos em expedição ao Pico dos Marins. Saiba mais sobre o caso e a defesa do coach.

Terça, 20 de Maio de 2025 às 15:20, por: CdB

O coach terá dez dias para apresentar sua defesa prévia no processo, em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Por Redação, com CartaCapital – de São Paulo

A juíza Rafaela Glioche, do Tribunal de Justiça de São Paulo, tornou o coach Pablo Marçal (PRTB) réu por colocar em risco pelo menos 32 pessoas em uma expedição ao Pico dos Marins, em Piquete (SP), em 2022.

Marçal se torna réu por expedição arriscada ao Pico dos Marins | Pablo Marçal no Pico dos Marins, em 2022
Pablo Marçal no Pico dos Marins, em 2022

Na avaliação da magistrada, a denúncia do Ministério Público paulista traz uma descrição “adequada e suficiente” das condutas. Com o recebimento da acusação, a Corte dará início a uma ação penal, ao fim da qual o ex-candidato a prefeito da capital será condenado ou absolvido.

Marçal terá dez dias, contados após a intimação, para apresentar sua defesa prévia. Poderá, por exemplo, especificar as provas que pretende produzir no processo e listar até oito testemunhas.

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O Ministério Público de São Paulo propôs um acordo para o coach pagar R$ 273,2 mil e arquivar o processo. Não houve, porém, resposta da defesa nos autos, o que levou a Justiça a aceitar a denúncia.

O órgão denunciou o coach por “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” (por 32 vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, a tratar de crimes continuados).

Pico dos Marins

Conforme a acusação, a chuva se intensificou quando o grupo liderado por Marçal subia a trilha rumo ao cume do Pico dos Marins, “com pouca visibilidade, o que tornava o trajeto inóspito, permeado de lama e pedras escorregadias, afora o risco de hipotermia”.

Marçal, porém, chamou o guia de “covarde” e desdenhou dos alertas, segundo a denúncia. A expedição ocorreu entre 4 e 5 de janeiro de 2022, um período contraindicado, “sob o infundado pretexto de que as vítimas por ele guiadas precisariam correr riscos, enfrentando a natureza hostil daquele período, sem o que não seriam capazes de vencer e prosperar na vida”.

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