Rio de Janeiro, 23 de Abril de 2025

Decano do STF suspende todos os processos sobre a ‘pejotização’

Decano do STF, Gilmar Mendes, suspende processos sobre pejotização, abordando a contratação de autônomos e suas implicações na relação de emprego.

Segunda, 14 de Abril de 2025 às 21:09, por: CdB

Esse tipo de contratação, de pessoa física que atua como empresa, pode ser vista como uma burla à relação de emprego. Contratos desse tipo são usados em diversos setores, como entregas por motoboys, imóveis, advocacia, artes, saúde e tecnologia.

Por Redação – de Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, decano da Corte, determinou nesta segunda-feira a suspensão de todos os processos que discutem na Justiça a contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada ‘pejotização’.

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O STF decide sobre questões básicas para o regramento da sociedade brasileira

Esse tipo de contratação, de pessoa física que atua como empresa, pode ser vista como uma burla à relação de emprego. Contratos desse tipo são usados em diversos setores, como entregas por motoboys, imóveis, advocacia, artes, saúde e tecnologia. O STF não informou, de imediato, quantos processos serão suspensos com a decisão do magistrado.

Em abril, o plenário do STF decidiu que será firmado um entendimento geral sobre essas relações, que deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça. Não há data para esse julgamento ainda, quando os ministros vão analisar. Mendes ressaltou, ainda, que o Supremo tem sido sobrecarregado com inúmeras ações que alegam o descumprimento de decisões da Corte sobre essas relações, o que, na prática, tem transformado o STF numa casa de revisão da Justiça do Trabalho.

 

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Insegurança

“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, redigiu o ministro.

Mendes afirmou, ainda, que a Justiça trabalhista tem realizado um “descumprimento sistemático da orientação” do STF sobre esse tema, o que estaria gerando um “aumento expressivo do volume” de ações na Corte sobre essas situações.

“Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas”, resumiu o ministro.

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