Suprema Corte prefere manter Lei de Anistia
29/04/2010, 19:31
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, por 7 votos a 2, improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 contra a Lei da Anistia e a interpretação de que o perdão se estende aos que tenham cometido crimes comuns como sequestro, tortura, estupro e homicídio contra presos políticos da época da ditadura militar (1964-1985). O entendimento que prevaleceu no STF foi o de que a Lei da Anistia faz parte da “construção constitucional”.
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