As avaliações médicas deverão determinar se Adélio não é mais um homem perigoso para a sociedade e, caso o juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal da capital sul-mato-grossense, entender que ele não sofre mais dos transtornos que o levaram a internação.
Por Redação - de Campo Grande
O paciente psiquiátrico Adélio Bispo, autor da suposta facada ao então candidato Jair Bolsonaro na campanha de 2018, poderá ser morto logo após a sua soltura, no próximo dia 14 de junho, quando ele deverá passar por uma nova perícia médica. A hipótese foi levantada, nesta quinta-feira, por integrantes do Ministério Público Federal (MPF) próximos ao caso, que preferiram a condição de anonimato em entrevista à reportagem do Correio do Brasil.
As avaliações médicas deverão determinar se Adélio não é mais um homem perigoso para a sociedade e, caso o juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal da capital sul-mato-grossense, entender que ele não sofre mais dos transtornos que o levaram a internação, Bispo poderá deixar a penitenciária federal de Campo Grande, onde está preso desde 6 de setembro de 2018.
‘Mando de Deus’
Adélio Bispo, caso seja liberado da prisão, torna-se um arquivo vivo de questões ainda não esclarecidas. Entre elas o período que passou no Paraná, em um clube de tiro frequentado por um dos filhos de Bolsonaro. O hoje paciente em uma ala psiquiátrica do presídio também não esclareceu quem contratou e pagou por seus advogados; ou como conseguiu arcar com despesas de viagem nos meses anteriores ao suposto atentado.
Bolsonaro era carregado por apoiadores num comício pelas ruas de Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, quando sofreu uma possível facada no abdome, desferida por Bispo. O então candidato foi submetido a uma série de procedimentos cirúrgicos. Bispo foi preso em flagrante e disse que cometeu o crime “a mando de Deus”. Depois de preso preventivamente, foi encaminhado para Campo Grande.
Adélio Bispo de Oliveira foi absolvido impropriamente pelo juiz federal Bruno Savino em 14 de junho de 2019. A absolvição imprópria é um dispositivo que pode ser aplicado aos réus que são considerados inimputáveis.